terça-feira, 18 de maio de 2010

Diferenças e igualdades numa dialógica de reprodução autocrática do conhecimento

Bárbara Lupetti é uma advogada que incursionou na pesquisa, produzindo um diálogo interessante entre Direito e Antropologia. Se não há maior diálogo - diga-se de ppassagem, não cosigo conceber o Direito fazendo outra coisa que não se auto-referenciando (verbinho bonitinho, não?) talvez seja pelo simples fato de ser autista, como bem expõe em sua obra, já que a doutrina brasileira é uma colcha de retalhos mal recortada, ao mesmo tempo em que é conclamada como genuína produção acadêmica.

Copiamos, copiamos e, por fim, copiamos.

Copiamos a doutrina do leading case (outra palavra bonitinha) sem atentar para nossa insistência num sistema inquisitivo de galé, em contraponto ao sistema adversarial em que se produz verdade em conjunto, e não por obra "revelada" aos juízes por obra divina - que, diga-se de passagem, em nível simbólico, está presente nas salas de audiência, na figura do corpo de Cristo crucificado, lembrando-nos que Deus está, de alguma forma, presente.

Copiamos writs para lá e para cá - poderiam muito bem ser hits e não writs - tendo em vista que a musicalidade folk de lá toma conta de cá. Tststststs, o sentido de writ, bem como de toda construção da common law parte de perspectivas bem distintas do Tribunal do Ofício da Santa Inquisição jurídica que tranforma o Judicário em um superpower. Uau, estou me confundindo... super poder...

Hum, copiamos toda a nomenclatura -geist presente na literatura alemã, num anacronismo atroz, que viola todas as leis da Física a respeito de ubiquidade, além de atentarmos, com ingenuidade, para a apreensão (control c + control v) de toda sorte de metafísica BRANCA, EUROPÉIA, COLONIAL.

Quem sabe, nisso, o Judiciário também não irá falar alemão?

Sim, temos até um curso de "alemão para juristas", alles gut! Sim, sim, alemão para JURISTAS, como se a literatura jurídica brasileira fosse realmente capaz de formar juristas (a exceção confirma a regra: não produzimos, apenas reproduzimos, em sala de aula e em todos os níveis de academia, lições de épocas, de povos e de homogeneidade cultural, em contraposição à diversidade que está simplesmente vindo à tona).

domingo, 16 de maio de 2010

Athenas: a epifania do estudo de gênero na vivência dos Juizados


Descontraídas conversas sempre estimulam a alma a alcançar os confins do Universo...


Themis é a deusa da Justiça, mas Athenas é quem orienta a RACIONALIDADE...


Athenas, Deusa nascida da cabeça de Zeus, poderosa, provida de elmo, armadura e espada, arquétipo da sabedoria e do “julgamento racional”.


Virgem intocada - não queria ter filhos - evitando, assim, a dedicação aos “assuntos domésticos”, a imagem de Athenas invoca dualidades: se, por um lado, o Direito é masculino, a Racionalidade da Justiça aplicada na resolução de conflitos é feminina (?). Se assim o é, porque, então, vem da cabeça de Zeus?


Nessa dicotomia veio outro lampejo, pois, ao mesmo tempo em que a mente estava oscilante na dualidade, os olhos observam, todo o tempo, os atores sociais no cenário da vida jurídica.


Subsiste, enfim, ainda, algum paradigma androcêntrico prevalecente na construção da subjetividade dos profissionais que se estabelecem como atores sociais no cenário de resolução de conflitos de violência doméstica?


Ao contrário de ser resultado de uma política pública pautada num propósito de ação afirmativa em prol da equalização das desigualdades materiais fincadas no percurso político e histórico da mulher no Brasil, não poderia a Lei 11.340/2006, bem como toda a estrutura que lhe dá suporte (jurídico-institucional), ser resultado da perpetuação e reprodução, em nível discursivo e operativo, do mesmo paradigma androcêntrico e discrininatório que pauta a elaboração da técnica jurídico-repressiva, bem como a aplicação do Direito?


Seria possível e provável propor uma superação paradigmática do androcentrismo inspirador da lei em referência?


Apenas para polemizar, o cenário dos Juizados Especiais de Violência Doméstica (bem como os agentes estatais – promotores e juízes) seria um ambiente predominatemente “masculino”, reproduzindo, como toque de Midas, a masculinidade em toda elaboração técnico-jurídica que tangencia (a exemplo da Lei 11.340/2006)?


A Lei 11.340/2006 cumpriria uma meta de alcance de redução das desigualdades em face do feminino? Ou, ao contrário disso, iria reafirmá-las?


Recenticidade da ação afirmativa em prol da mulher (Juizados Especiais de Violência Doméstica), de um lado, antigüidade de paradigma (operacionalização androcêntrica do Direito), de outro.


Por sobre as cabeças, pairando, enfim, a imagem de Athenas...


Eis a epifania.

Quando as UtOpias estão em todo o lugar!


U + topos, a negação da localidade, a marca da não-localização no plano da idéia.
O projeto inacabado, em plena construção e inatingível.
Sempre que falamos em utopia, lembramos de projetos, planos, metas que estão mais distantes de nossa realidade, sendo, quase sempre, objetivos colocados como standards que têm a função de servirde modelo para que, um dia, esse ideal possa se converter em realidade.


Porém, quando o projeto utópico se converte na ação cotidiana presente em realizações, ele deixa de ser não-local e passa para a dimensão da plurilocalidade.


Hoje vi, por instantes, um projeto u + tópico coexistindo com sua dimensão quântica de plurilocalidade: ontem a professora de yoga levou uns biscoitos para casa dentro do pote de vidro, ficando de devolver o pote na prática de hoje.


Daí, saí consideravelmente com fome de lá e eis que a moça devolveu o pote, recehado de um bolo muito bom, fofinho, feito com triguilho (que nunca havia comido antes), canela, cardamomo etc.


Eis o paradoxo heisemberggninano (não-local e plurilocal): pensei, por instantes, em como seria o mundo se as pessoas fizessem trocas! Sim, voltássemos a nos aproximar uns dos outros pelo aconchego do abraço amigo, preparando alimentos, almoços, trocando pães (até preciso fazer o pão dela! Eita!).


É paradoxo porque é visto de maneira preconceituosa em relação à valoração de como seria o escambo (impossível, para alguns ECAnomistas, delírio para um senso comum individualista e consumista que, afinal, prefere sempre o bolo de caixinha porque não necessita do ingrediente que a vizinha tem). Mas, ao mesmo tempo, é real, porque, afinal, aconteceu! E acontece!

O ser a a Physys

Estou lendo Georg Simmel e me deliciando com a perspectiva dos processos de individuação...dentro da dicotomia - sempre as dicotomias! - natureza e cultura (sim, escritas com letras minúsculas, para prestigiar a equanimidade que se coloca como o véu desnudado de diferença a se encontrar no infinito), na qual indivíduo e sociedade bailam numa orquestração ad infinitum de causa e consequência...

Não que ele prime por isso - aliás, a dualidade causal-determinista está longe dos enunciados propositivos de Simmel (isso é mais Durkheim mesmo), mas a percepção de igualdade e diferença me fazem refletir - e muito - sobre a dualidade (que já está ficando cansativa, porém, paradoxalmente afim) masculino e feminino.

Feminismo da igualdade?

Feminismo da diferença?

Inventemos algo, num colorido que o mar de possibilidades nos traz.

Nem bem diferença, nem bem igualdade...

Pluralidade de afins na dualidade da diferença igualitária!

Greve... a volta dos que não foram...

Acabou a greve dos professores e professoras na UnB e me pergunto, como sempre: como é possível inovar em matéria de movimentações e mobilizações, para que sejam mais criativas, pro ativas e direcionadas a quem realmente desejamos sensibilizar?

A greve veio, de início, simples, singela, da ingenuidade marxista de uma unidade de estamentos que nunca se imiscuiram (servidores e professores). O mundo, por instantes, parou, diante da expectativa de "todos e todas darmos as mãos" em prol de um lugar comum, mesmo disante de lugares de fala distintos.

Completando a tríade, sempre, os alunos e as alunas, baluartes da sensibilidade em torno da idéia de ativismo e crítica ao sistema (mesmo que sequer saibamos que entranhado(a)s nele estamos, amém).

Um dia, dois dias, três dias...

Sessenta dias e pronto, o preço existencial de uma cisão no compartilhar... Os professores e as professoras voltam - a volta triunfal dos que nunca foram - enquanto o corpo técnico (a mola-mestra dos que efetivamente param uma instituição, mas que são relegados a segundo ou terceiro planos, pois não são "dôtores"), doído pelo golpe da deslealdade, decide manter o movimento, indo de encontro à unidade.

Será que foram? Ou será que a unidade, de fato, prestou-se a subterfúgio de pactos velados de pseudo-confraternização, cedendo espaço, mais uma vez, à lebre do corporativismo que apenas expõe o lado mais frágil da vaidade humana: a arrogância dos mandos e desmandos de quem "decide".

Quem, ao final, decidiu?

Não sei, apenas sei que dependo, hoje, mais da maravilhosa bibliotecária do que de meus professores, porque de nada adiantam os textos sem um calabouço onde eu possa buscar a prisão.

A greve acabou e, com ela, o sonho de uma unidade que se fez em cima da indiferença em relação às desigualdades.

As sugestões, sempre, sempre...

Estou de saco cheio de paralisação... Por que não uma ATIVIZAÇÃO? Uma ATIVAÇÃO? Quem sabe, ao invés de pararmos, poderemos assistir às aulas na fuça do Ministro da Educação, ou, ainda, sentados e sentadas em frente à AGU? Seria uma picardia maravilhosa! O incômodo e a intromissão nos assuntos de Estado...

Greve virou, para mim, o senso comum da mesmice em se pedir sempre o que se sabe ser algo que envolve muita complexidade... lembro-me, certa feita, de uma "greve"dos rodoviários em São Paulo: ao invés de parar, eles circularam não cobrando dos usuários...Inovador, não?

Pensamos tanto na academia, somos tãO ERUDITOS e LeTraDOs... por que não subvertemos até mesmo a contestação? A velha fórmula da greve está sendo enfadonha, a menos que nos posicionemos nus...Uhuu, aí, sim, uma senhora greve...Pois, ao menos, estaremos sem máscaras! As máscaras da ribalta que tanto falam de nossas hipocrisias.

Boi, boi, boi, boi...


De vez em quando (mentira, sempre estou dando gargalhadas retumbantes) me divirto rindo das decisões dos nossos Tribunais Superiores. Talvez eu seja bastante feliz, espirituosa, mas, noutras tantas vezes, vejo-me uma pessoa séria e, diante disso, deparo-me com hilárias decisões.
A bola da vez é a prescrição de 180 dias por sacrifício de animais, contados da data em que o bichinho foi "detonado" (tentei escrever outra coisa, mas, sinceramente? O Judiciário precisa aprender - nem que seja na "taca verborrágica de um grita geral" a dimensionar as respostas jurídicas a partir da perspectiva da sensibilidade e da afetividade, sensações que estão bem distantes da frígida realidade de um Poder sem orgasmo...)

Um carinha aí (um fazendeirão, claro!) teve seus boizinhos sacrificados.
Bom, particularmente entendo que comer um boizinho não é legal, enfim. Imaginem criar boizinhos para o abate com porrada ou choque.
Os boizinhos foram sacrificados, em virtude de resguardar a saúde pública, pois estavam com brucelose (isso, claro, é o máximo de doença que um exame estúpido pode detectar, porque existem muito mais patologias do que pode supor nossa vã filosofia)

Acho particularmente engraçado um tribunal julgar ações assim, de maneira tão insensível e tratando o boizinho como mera moeda de troca. O Código Civil até fala nessa abobrinha de bem fungível, infungível, como se fosse simples um boizinho. Para um mané que se prevalece dele, pode até ser, reificando o animal, no auge de uma arrogância bem típica de quem subiu na caixinha de fósforo do mundo - citando Nietzsche, magistral...
Não lamento pelo dono dos boizinhos, pois, para mim, ele deveria era pagar uma multa por poluir o meio ambiente com tanto pum de gado, emporcalhando mais o mundo e contribuindo para que as doenças degenerativas se alastrem por aí.

Mas porque existem vidas de seres que, por puro especismo (vá olhar no dicionário), são simplesmente desprestigiadas e esquecidas, porque, de fato, o que importa é o prazo de 180 dias para o marajá agropastoril poder entrar com uma ação para ficar mais e mais rico às custas da miséria humana que se alimenta do sofrimento alheio.
Enquanto isso, temos mais câncer, somos mais alienados em relação à natureza e do próximo e, acima de tudo, fazemos de conta que a bronca não é conosco, porque somos muito PHODA (sim, com PH para dar mais ênfase).
Postei o link aí por uma questão de piedade em face de tamanha ignorância (ah, claro, e de devolução da arrogância, na mesma moeda).

http://http//www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97194

Contraditório x adversarial

Contraditório esse contraditório da verdade que a forma jurídica se propõe a fazer na batuta do magistrado e da magistrada...

Verdades como proposições que se contrapõem numa dialógica ortodoxa das leis que ferem, a ferro e fogo, os corações dos que litigam...nada mais.

A verdade do autor, a verdade do réu... Algumas vezes, a verdade do promotor, bem como a eclosão da verdade do juiz. Quem sabe, até, a verdade do tribunal, do STJ e quiçá do STF. Quantas "verdades"são necessárias para a verdade da idéia de bem?

Uma, duas, três, plim, quantas verdades existem no contraditório? Infinitas, como infinitas paralelas que se cruzam no limiar de uma integral mal-feita...O sistema do contraditório não formata o compartilhamento de verdades, mas o exercício da plenitude de se criar uma própria verdade...

Em sistemas como o adversarial (common law), a verdade é o resultado do encontro de horizontes, onde autor e réu, embora antagônicos, dão-se as mãos para a sua produção.

É bem verdade (essa é a ironia da rima), que a verdade passa a ser gerada pela anuência dos inimigos, mas, de contraponto, segura-se, de braçadas, na conformidade de ser crear, de maneira cidadã, uma verdade da qual o juiz não faz parte: ele apenas vê...