segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Voto FICHA LIMPA - RICARDO LEWANDOWSKI

Gente, estou postando a íntegra do voto do Ministro Lewandowski no julgamento do senhor Joaquim Roriz em relação ao FICHA LIMPA... Eis o voto: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE630147MRL.pdf

Manifesto dos Brancos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Manifesto dos Brancos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Fonte: http://protarciso.blogspot.com/2010/09/manifesto-dos-brancos-da-universidade.html

http://ufrgsprocotas.noblogs.org/gallery/1244/manifesto%20BRANCOS%20pra%20vota%C3%A7%C3%A3o.doc.


Este texto é um manifesto escrito e subscrito por brancos que compõem a comunidade escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele é uma retumbante admissão pública, por nossa parte, de que vivemos em um contexto de exclusão estrutural de negros e indígenas dos benefícios e espaços de cidadania produzidos por nossa sociedade e onde, ao mesmo tempo, é produzida uma teia de privilégios a nós brancos, que torna completamente desigual e desumana nossa convivência. Somos opressores, exploradores e privilegiados mesmo quando não queremos ser. O racismo não é um "problema dos negros", mas também dos brancos. É pelo reconhecimento destes privilégios que marcam toda nossa existência, mesmo que nós brancos não os enxerguemos cotidianamente, que exigimos a imediata aprovação de Ações afirmativas de Reparação às populações negras e indígenas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

No Brasil vivemos em um estado de racismo estrutural. Já é comprovado que raça é um conceito biologicamente inadmissível, só existe raça humana e pronto. Mas socialmente, nos vemos e construímos nossa realidade diária em cima de concepções raciais. Portanto, raça é uma realidade sociológica. Não é uma questão de que eu ou você sejamos pessoalmente preconceituosos. Mas é só olhar para qualquer pesquisa que veremos como existe um processo de atração e exclusão de pessoas para estes ou aqueles espaços sociais, dependendo de sua cor. Não é à toa que não temos quase médicos negros, embora eles sejam a maioria nas filas dos postos de saúde; que quase não vemos jornalistas negros, mas estes são expostos diariamente em páginas policiais; que não temos quase professores negros, especialmente em posições com melhores salários, e vemos alunos negros apenas em escolas públicas enquanto, na universidade pública quase só encontramos brancos.

A situação dos indígenas não é diferente, quando eles ainda sofrem lutando pelo direito mínimo de ter suas terras e aldeias, mesmo isso lhes é surrupiado pelos brancos. Vamos parar com esta falácia de dizer que não aceitamos cotas raciais na universidade, porque não queremos ser racistas: se vivemos no Brasil, se fomos criados nesta cultura, se construímos nossas vidas dentro deste conjunto de relações onde a raça é um elemento determinante, somos todos racistas! Não fujamos da realidade. Não usemos a falsa desculpa de que não queremos criar divisões entre raças no Brasil. Nossa sociedade poderia ser mais dividida racialmente do que já é hoje?

O estudo de Marcelo Paixão intitulado "Racismo, pobreza e violência", compara o IDH dos brancos e dos negros dentro do Brasil. O IDH tenta medir a qualidade de vida das populações, combinando os três fatores que, por abranger, cada qual, uma imensa variedade de outros, seriam os essenciais para a medição: renda por habitante, escolaridade e expectativa de vida. Na última versão do IDH, de 2002, o Brasil ocupa o 73º lugar entre 173 países avaliados, mesmo possuindo todas as riquezas nacionais e sendo o 11º país mais desenvolvido economicamente no mundo. Porém, entre 1992 e 2001, enquanto em geral o número de pobres ficou 5 milhões menor, o dos pretos e pardos ficou 500 mil maior. [Consideram-se brancos 53,7% dos brasileiros; pretos ou pardos, 44,7%, que chamaremos, hora em diante de negros]. O estudo mostra que Brasil dos brancos seria, na média o 44º do mundo em matéria de desenvolvimento humano, ao passo que o Brasil dos negros estaria no 104º lugar!!!

Nada disso é novidade, porém, para quem aceita viver com os olhos minimamente abertos. Temos que reconhecer que vivemos num sistema estruturalmente racista, que se reproduz em cima de mecanismos constantes de exclusão e exploração dos negros e de privilégios naturalizados aos brancos. Em um sistema racista, pessoas brancas se beneficiam do racismo, mesmo que não tenham intenções de serem racistas. Nós brancos não precisamos enxergar o racismo estrutural porque não sofremos diariamente diversos processos de exclusão e tratamento negativamente diferencial por causa de nossa raça. Nossa raça (e seus privilégios) são tornados invisíveis dia-a-dia. Este sistema de privilégios invisíveis a nós brancos é que nos põe em vantagens a todo instante, por toda nossa vida, em todas as situações, e que destroça qualquer tentativa de pensarmos que estamos onde estamos apenas por méritos pessoais. Que mérito puro pode ter qualquer branco de estar no lugar confortável em que se encontra hoje, mesmo que tenha saído da pobreza, dentro de um sistema que lhe privilegiou apenas por ser branco, ao mesmo tempo em que prejudicou outros tantos apenas por serem negros?

Vamos apresentar uma breve listinha de circunstâncias em nossas vidas que expõem nossos privilégios de brancos e que, embora não percebêssemos, embora os víssemos apenas como relações naturais para nós, por sermos pessoas normais e "de bem", foram decisivas para nos trazer onde estamos (e por não serem vivenciados também por negros e indígenas, seu resultado é fazer com que seja tão desproporcional o número destas populações dentro da UFRGS, por exemplo): 1) Sempre pude estar seguro de que a cor da minha pele não faria as pessoas me tratarem diferentemente na escola, no ônibus, nas lojas, etc; 2) Estou seguro de que a cor da pele dos meus pais nunca os prejudicou em termos das busca ou da manutenção de um emprego; 3) Estou seguro de que a cor da pele dos meus pais nunca fez com que seu salário fosse mais baixo que o de outra pessoa cumprindo sua mesma função; 4) Posso ligar a televisão e ver pessoas de minha raça em grande número e muitas em posições sociais confortáveis e que me dão perspectivas para o futuro; 5) Na escola, aprendi diversas coisas inventadas, descobertas, grandes heróis e grandes obras feitas por pessoas da minha raça; 6) A maior parte do tempo, na escola, estudei sobre a história dos meus antepassados e, por saber de onde eu vim, tenho mais segurança de quem sou e pra onde posso ir; 7) Nunca precisei ouvir que no meu estado não existiam pessoas da minha raça; 8) Nunca tive medo de ser abordado por um policial motivado especialmente pela cor da minha pele; 9) Já fiz coisas erradas e mesmo ilegais por necessidade, e nunca tive medo que minha raça fosse um elemento que reforçasse minha possível condenação; 10) Posso ir numa livraria e perder a conta de quantos escritores de minha raça posso encontrar, retratando minha realidade, assim como em qualquer loja e encontrar diversos produtos que respeitam minha cultura; 11) Nunca sofri com brincadeiras ofensivas por causa de minha raça; 12) Meus pais nunca precisaram me atender para aliviar meu sofrimento por este tipo de "brincadeira"; 13) Sempre tive professores da minha raça; 14) Nunca me senti minoria em termos da minha raça, em nenhuma situação; 15) Todas as pessoas bem sucedidas que eu conheci até hoje eram da mesma raça que eu; 16) Posso falar com a boca cheia e ficar tranqüilo de que ninguém relacionará isso com minha raça; 17) Posso fazer o que eu quiser, errar o quanto quiser, falar o que eu quiser, sem que ninguém ligue isso a minha raça; 18) Nunca, em alguma conversa em grupo, fui forçado a falar em nome de minha raça, carregando nas costas o peso de representar 45% da população brasileira; 19) Sempre pude abrir revistas e jornais, desde minha infância, e estar seguro de ver muitas pessoas parecidas comigo; 20) Sempre estive seguro de que a cor da minha pele não seria um elemento prejudicial a mim em nenhuma entrevista para emprego ou estágio; 21) Se eu declarar que "o que está em jogo é uma questão racial" não serei acusado de estar tentando defender meu interesse pessoal; 22) Se eu precisar de algum tratamento medico tenho convicção de que a cor da minha pele não fará com que meu tratamento sofra dificuldades; 23) Posso fazer minhas atividades seguro de que não experienciarei sentimentos de rejeição a minha raça.

Esta realidade destroça meu mito pessoal de meritocracia. Minha vida não foi o que eu sozinho fiz dela. Muitas portas me foram abertas baseadas na minha raça, assim como fechadas a outras pessoas. A opção de falar ou não em privilégios dos brancos já é um privilegio de brancos. Se o racismo, e os privilégios dos brancos são estruturais, as ações contra o racismo devem ser também estruturais. Racismo não é preconceito: racismo é preconceito mais poder. Se não forçarmos mudanças nas relações e posições de poder em nossa sociedade, estaremos reproduzindo o racismo que recebemos. E agora chegou a hora de a universidade dizer publicamente: vai ou não vai "cortar na própria pele" o racismo que até hoje ajudou a reproduzir, estabelecendo imediatamente Cotas no seu próximo vestibular? Se mantivermos o vestibular "cego às desigualdades raciais" estaremos, na verdade, mantendo nossos olhos fechados para as desigualdades raciais que nós mesmos ajudamos a reproduzir sociedade afora.

Nós, brancos da universidade que assinamos esta carta já nos posicionamos: exigimos cortar em nossa própria pele os privilégios que até hoje nos sustentaram. Cotas na UFRGS já!

Curso de Aperfeiçoamento em Direito Constitucional - Eficácia dos Direitos Fundamentais e Ordem Social

Curso de Aperfeiçoamento em Direito Constitucional - Eficácia dos Direitos Fundamentais e Ordem Social

Modalidade: Curso de Aperfeiçoamento

Corpo Docente: Dr. Ingo Wolfgang Sarlet – Professor da PUC-RS, Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Alemanha.

Clientela: Membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores, Delegados, Acadêmicos de Direito, Servidores Públicos e demais profissionais da área jurídica.

Carga Horária: 16 h/a

Inscrições:
Início: 10 de setembro de 2010.
Término: com o preenchimento das vagas.

Local: Fundação Escola Superior do MPDFT
SRTV/sul, Quadra 701, Bloco I, Ed. Palácio da Imprensa, 4º andar, Brasília/DF

Período do Curso: de 30 de setembro a 2 de outubro de 2010.
Dia 30 de setembro - quinta-feira das 19h as 22h40;
Dia 01 de outubro - sexta-feira das 8h30 às 12h30
Dia 01 de outubro - sexta-feira das 19h20 às 22h30
Dia 02 de outubro - sábado – das 09h as 12h40.

Conteúdo Programático:
Os Direitos Fundamentais na evolução jurídico-constitucional;
Fundamentalidade material e formal e o regime jurídico-constitucional dos Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira, com destaque para os direitos sociais e os seus diversos modelos de positivação e tutela;
Direitos Fundamentais: relações entre ordem constitucional e internacional;
Dimensão objetiva e subjetiva: multifuncionalidade e classificação dos direitos fundamentais;
Eficácia e Efetividade dos direitos fundamentais, com destaque para os direitos sociais e o assim chamado mínimo existencial e a garantia da dignidade da pessoa humana e suas múltiplas dimensões no Estado Constitucional e Democrático de Direito (destaque para os casos do direito à saúde, moradia e educação);
A proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais;
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Investimento
R$ 580,00. Este valor pode ser divido em 3 parcelas, com pagamento na Secretaria da FESMPDFT. Será concedido desconto de 10% para pagamento a vista. Será fornecido livro A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 10ª Edição, de autoria do Professor Ingo Sarlet.





Inscrições
– Internet, para pagamento à vista a partir do preenchimento da ficha de cadastro, no sítio www.fesmpdft.org.br/intranet/web/weventos/weventoDefault.asp
– Pessoalmente na Sede da FESMPDFT, para pagamento parcelado em até três vezes;
– Grupos de órgãos públicos podem enviar, por fax, os nomes completos dos participantes e e-mail, bem como a cópia da nota de empenho.

Certificado e Freqüência:
Os certificados serão expedidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aos alunos que obtiverem freqüência mínima de 75% da carga horária total do curso.

Metodologia:
Os mecanismos a serem utilizados consistirão em aulas expositivas.

Informações Adicionais
Fundação Escola Superior do MPDFT
CNPJ: 26.989.137.0001-04 – Cadastrado no SICAF
Endereço: SRTV SUL Quadra 701 Bl I - 4º andar - Ed. Palácio da Imprensa – Brasília-DF
CEP: 70.340-905
Telefone/fax: 61.3226.4643/ 3226-4178
E-mail: fesmpdft@fesmpdft.org.br
www.fesmpdft.org.br

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Textos e posts interessantes sobre democracia, republicanismo e federalismo

Estou postando um texto que julgo "enxuto" em termos de dinâmica histórica sobre a diferença entre as categorias "democracia" e "república". Trata-se do texto de Stephen Kanitz, sob o título Somos de Fato uma Democracia?, disponível em http://www.kanitz.com.br/veja/democracia.asp.

O que acho interessante observar no post não é tanto a perspectiva de crítica à democracia republicana (essa é a dúvida do autor em relação ao Brasil), porque os argumentos não foram exauridos (são reflexões), mas a distinção em termos de representatividade no exercício do poder, marca de nuance entre democracia e república, segundo ele: " Numa democracia, em seu conceito antigo, todos os cidadãos decidiam todas as questões de Estado, 100%. Numa República, a decisão coletiva foi reduzida a menos de 1%, resumida no único ato de eleger um representante que votará todo o resto em nosso nome. Numa democracia você decide tudo, numa República você só vota a cada quatro anos. Seu representante decide tudo em seu nome. Nem tivemos o direito de aprovar, por plebiscito, a Constituição de 1988.

A outra sugestão de leitura diz respeito às diferenças entre o federalismo estadunidense e o brasileiro, a partir do texto do professor Marcelo Simões Reis, sob o título O federalismo no Brasil e nos Estados Unidos: um estudo comparado numa abordagem histórica, disponível no http://www.uniceub.br/revistamestrado/pdf/Artigo%20Marcelo%20Simoes%20dos%20Reis.pdf.

Dica de final de semana...

A justiça de quem diz o que é justiça, por H. Campos

“Tehuam-Tsi - respondeu Li-Tsing,
Wen-Tchu não diz a verdade,
é fácil a um magistrado da tua sabedoria
verificar que ele mente.
A propriedade de Wen-Tchu fica abaixo da que possuo.
O Yang-Tse-Kiang corre para o mar
e não para as montanhas da Kuen Lun.
Para que o cesto que encontrei viesse
das águas do Wen-Tchu para as do meu arrozal,
era preciso que ele subisse a correnteza do rio.
Li-Tsing - respondeu o Juiz,
a experiência dos homens como tu
nada tem com a ciência dos magistrados como eu.
Quando a Justiça quer,
os cestos sobem os rios,
os peixes cantam nas árvores e
os pássaros fazem ninho no fundo do mar...”
(extraído de À Sombra das Tamareiras, de H. Campos)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O vôo libertário dos ensaios anárquicos do dia 23 de setembro


Estou passando para começar a contagem regressiva para o dia do lançamento do livro “Ensaios anárquicos sobre o Sagrado e o Feminino” no dia 23 de setembro, a partir das 20h00min no Espaço Cultural e Taberna Mittelalter (http://www.mittelalter.com.br/webroot/index.php), localizado na SCLN 203, bloco C, loja 59. A capa, reproduzida logo abaixo, traz uma idéia do caldeirão de textos e pensamentos reunidos durante dois anos de introspecção.

Não se trata "tradicionalmente" de um trabalho acadêmico, estudo ou de uma estatística, mas do que meu coração e minha mente produziram durante o tempo de latência para o doutorado.
Por outro lado, não posso deixar de considerar que minha concepção sobre direito, ciência, academia, filosofia e conhecimento pretende articular galerias e superar a tendência "engavatadora" e dogmática com a qual fui adestrada na faculdade.

Entendo que isso somente é possível a partir da apropriação de alguns paradigmas emergentes de superação de limites epistêmicos, na compreensão a que Boaventura de Sousa Santos faz referência, quando aponta para o autoconhecimento que cerca o processo de conhecimento, encurtando distâncias empirícias (e por que não as reduzindo) entre observador e "objeto".
Subverte, é bem verdade, um pouco (mentira, muito) a zona de segurança e conforto que o chão representa para os pés, mas liberta, como o vôo solitário da humana que se descobre transcendente ao violar o interdito da gravidade!

Como o tempo é de "crise" e toda crise supõe entropia (estado de desagregação de sistema), senti-me confortável em escrever porque, de fato, sinto-me confortável na entropia, afinal, estudar sistemas dissipativos, teoria do caos e mecânica quântica traz esse conforto.
Meditar e praticar yoga alimentaram o alento diante da potestade do vazio. Pronto! Eis que surge, assim, a mágica da superação da fragmentariedade e é com essa sensação que me lanço, mais uma vez, em mais uma aventura!

Esse será o primeiro de muitos que virão pela frente, com a repaginação de alguns paradigmas em minha vida pessoal, profissional, acadêmica e espiritual.

Decidi transformar minha perspectiva sobre a vida e o Direito em escritos de facilitação para as pessoas que desejarem ingressar nessa "senda".

Estou me preparando para os escritos em direito penal, processual penal e, sobretudo, a querida lei Maria da Penha, carro-chefe de todo um trabalho profundo de reflexões.

Mas, para o novo ingressar, o que está aqui dentro precisava sair e, dentro disso, lancei-me na tarefa de colocar em textos esparsos compreensões - ainda que muito provisórias - de mundo. Elas vêm e vão, no giro da roda da vida, lançando ao mundo - talvez a partir do meu pequeno mundo - mais diversidade.

O livro - uma subversão entre ensaio e pequena autobiografia - dialoga com temas importantes na atualidade em que se discute gênero e relacionamento, ciência e crise, com o diferencial de se articular com um dos meus temas preferidos, a mitologia celta, dentro da qual a figura da mulher-deusa apresenta peculiaridades desconhecidas do nosso Universo simbólico.

Ele foi feito artesanalmente, sem subvenção alguma a não ser de minhas economias, maravilhosamente suadas! Na cara e na coragem, corri atrás e descobri que tudo é possível nessa vida, conquanto lidemos com as limitações que colocamos no caminho e, sobretudo, dentro de nós.

Nessa tarefa estiveram diretamente presentes o Tulio, elaborando poeticamente um prefácio para situar o leitor e a leitora sobre os escritos, bem como a Juliana, que escreveu a orelha do livro, fazendo com que as lágrimas sempre vertam por conta da singeleza do texto. Esse é um diferencial enorme, que aponta para um sentido de COM PAR TI LHA MEN TO. É um opúsculo familiar, a bem da verdade. Da família que escolhi por desígnio do coração...

Falando mais sobre o livro, achei interessante esse diálogo como uma maneira simples de cumprir uma missão de que me imbuí, há tempos: ajudar, dentro da minha esfera de atuação, mulheres que, como eu, algum dia, experienciaram momentos de violência, em qualquer nível.
Autoconhecimento e conhecimento, ajuda e autocura.

Mas, ao invés de narrar dor e amargura, as páginas irônicas e nietzschianamente coroadas de sarcasmo são a maior prova da transformação dos medos e das dores em lições de crescimento. Por isso a perda do medo em me expor e compartilhar com quem amo tudo isso.

Como diria Cora Coralina, estou recriando minha vida, sempre, sempre, plantando roseiras e fazendo doces!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

6o. Encontro Anual da ANDHEP

Reproduzindo o texto do site, disponível em: http://www.andhep2010.sinteseeventos.com.br/

A Educação em Direitos Humanos

A ANDHEP é uma associação de pós-graduação em direitos humanos que reúne pesquisadores e entidades de todo o Brasil. Juntamente com seus parceiros tem interesse em discutir e aprofundar o papel da educação superior e, especialmente, da pós-graduação em direitos humanos, para articular e fortalecer redes de conhecimento existentes e criar novas, tanto no Brasil quanto no exterior. Exatamente por isso, a tarefa da ANDHEP é construir elos e favorecer o processo de construção contínuo do conhecimento, à luz de diversos desafios da vida democrática contemporânea, dentro da proposta de tornar possível o compromisso com a disseminação de atividades de educação em direitos humanos no âmbito da educação superior.

Cidades, Direitos Humanos e Desenvolvimento
O tema das cidades ocupa a agenda das preocupações sociais, econômicas, culturais e ambientais, revelando-se como um campo instigante e absolutamente desafiador para a reflexão em direitos humanos.

Oportunizar o tema das cidades no programa geral do evento destacando os desafios de inclusão e as múltiplas dimensões de desenvolvimento presentes neste debate, no contexto de comemoração dos 50 anos de Brasília, é valer-se de uma oportunidade histórica para converter a celebração em reflexão.

Por isso, o programa do evento estabelece uma tensão propositada entre três elementos que têm grande peso nas sociedades modernas: cidades, direitos humanos e desenvolvimento. Trata-se, com isso, de pensar o potencial e os limites das cidades para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento que seja sustentável, inclusivo e promotor da plena realização humana, abrindo-se o debate para um quadro amplo de análises sobre a organização da vida social e sua relação com o território e o meio ambiente.

Os objetivos do 6º Encontro são:


• Aprofundar discussões sobre educação e metodologia em/para direitos humanos.
• Fomentar o debate sobre o papel da educação superior em direitos humanos.
• Promover a articulação e a integração de experiências em direitos humanos.
• Fortalecer o papel político e institucional da pós-graduação em direitos humanos no Brasil.
• Incentivar o caráter transdisciplinar da pesquisa em direitos humanos.

Em gestação...

Agora que o livro-xodó saiu, estou gestando o outro, dentro da dogmática, pero no mucho. Não poderia ser diferente, afinal, no plano normativo, repleto de um denso tecido de "dever-ser-que-não-cumpre-suas-promessas-de-ser" (dependendo para quem seja esse compromisso, talvez), a compreensão sobre direito e humano torna-se um desafio quando não nos permitimos a abertura epistemológica.

Assim, um ensaio sobre minha vivência no direito penal, quem sabe?

Hehehe, mistério! Como a vida, cheia de maravilhosos mistérios!

Agradecimento ao site da ESA

Oi, gente!

Estou postando o link com o site da ESA - Escola Superior da Advocacia - que gentilmente está divulgando o lançamento do livro Ensaios anárquicos sobre o Sagrado e o Feminino.

Muito grata pela força, pessoal!

Eis o link: http://www.esadf.oabdf.org.br/noticia.php?id=6

A seguir posto a notícia:

Convidamos para o lançamento do livro "Ensaios Anárquicos sobre o Sagrado e o Feminino", a se realizar no dia 23 de setembro de 2010, a partir das 20h, no Mittelalter Espaço Cultural e Taberna. End.: SCLN 203, Bloco C, Loja 59, Asa Norte, Brasília -DF - Fone: (61) 3039-1803

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Desnaturalização de dogmas e suspensão fenomenológica: saindo da MATRIX silogista da dogmática

Aliás, é bem pertinente lembrar alguns pontos a respeito desse primeiro momento de conversa sobre a teorização jus-política do direito constitucional, a partir de: a) "sacudir" a compreensão estática de dogmática constitucional, para situá-la dentro de processos históricos; b) fazer uma revisão conceitual de como percebíamos a realidade jurídico-normativa; c)desnaturalizar categorias tidas como "dogmas", para, colocando-as "em suspensão", podermos dialogar com as opções pós-modernas de constitucionalismo e teoria da constituição.

O procedimento de "colocar em suspensão" categorias e conceitos faz parte do método fenomenológico de procedimento. Um pouco (muito) diferente do mero silogismo, mas útil para nosso propósito de questionamento. Usualmente estamos acostumados e acostumadas com a "dedução" e a "indução" dos processos causais, não é? Um exemplo disso é o imperativo kelseniano de "se A é, B dever ser", onde a implicação (causa-efeito) deriva de um enunciado "lógico" de conexão quase que automática. Assim se processa a lógica deôntica dentro do direito, mas lembro que, diante disso, o exame das categorias A ou B é necessário para se saber o alcance da interpretação.

Exemplo mais básico: homens e mulheres são iguais, nos termos da Constituição, ok? Se B é homem e A é mulher, logo ambos são iguais. Tudo está calmo nessa proposição ATÉ DISCUTIRMOS O ALCANCE E OS POSSÍVEIS CONTEÚDOS SOBRE IGUALDADE, como resultado de processos de luta por direitos individuais, ora como resultado de "movimentos sociais".

Daí deixamos "em suspensão" (stand by) nossas aparentes compreensões de liberdade (porque ela deriva do senso comum) e, dentro de uma teorização sobre liberdade, começamos a percorrer as teorias. Depois disso que virá algum sentido de plenitude de compreensão sobre a igualdade, não antes.

Por isso o pressuposto em relação à necessidade de desnaturalizar alguns dogmas, de abandonar a perspectiva evolucionista (no sentido de "melhoria" condicionada a um projeto de civilização), já que podem ser preconceitos intransponíveis ao acesso ao conhecimento.

Direito, Estado e constituição na pós-modernidade

Um texto interessante foi postado pelo professor Ivo Dantas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, chamado A pós-modernidade como novo paradigma e a teoria constitucional do processo, onde aborda um percurso cambiante do "conteúdo sociológico do processo", a partir da imbricação com ideologias fortemente comprometidas com valores sociais.

A parte interessante - todas são, mas, em especial, o recorte histórico de uma teoria da Constituição - diz respeito à mudança de paradigma em termos de ordenamento jurídico-constitucional, para abranger mudanças na compreensão e vivência de Soberania, Poder Constituinte, Estado e Constituição.

O texto está disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13310

Oportunidade de estágio

Oi, pessoal, recebi esse e-mail sobre oportunidade de estágio em escritório de advocacia.

Escritório Alckmin Advogados
6 horas - vespertino
Requisito: que tenha carro
Bolsa: R$ 800,00
Interessados enviar curriculo para: carolineazeredo@hotmail.com

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TJMG autoriza aborto de anencéfalo

Reproduzo integralmente o post no yahoo: http://br.noticias.yahoo.com/s/10092010/25/manchetes-tj-mg-autoriza-gravida-aborto.html

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma gestante de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Segundo o tribunal, a integridade física e mental da mulher e sua família deve prevalecer sobre a "a garantia de uma vida meramente orgânica".

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A mãe entrou com processo na comarca de Contagem para fazer o aborto após exame de ultrassonografia constatar que "o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana".

Pelo exame apresentado na ação, o bebê teria "probabilidade de morte em 100%". No entanto, a Justiça de primeira instância negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição "assegura os direitos do nascituro".


A mãe recorreu e o desembargador José Antônio Braga, da 9ª Câmara Cível do TJ-MG, concordou com o pedido. Segundo o magistrado, além de ser prejudicial à integridade física e mental da família, a gravidez não vai gerar vida. "Não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura", afirmou.

A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte rejeição principalmente por parte da Igreja. A previsão é de que o polêmico assunto entre na pauta do STF ainda este ano.

A velha e a moça - o direito na pós-modernidade e os paradigmas emergentes


Todas as vezes em que me pego na "postura jurídica" de tentar "normatizar" o mundo a partir da minha compreensão dele, penso na figura da velha-moça acima.

O que você vê ao observar a figura? Observe por vários ângulos, de cima a baixo, variando e deslocando o centro de sua atenção em relação ao desenho. O que, de imediato, chamou sua atenção na figura?

Interessante como a mente se condiciona à observação e à catalogação imediatas, porque alguns ou algumas de vocês podem ter observado, a partir da fita amarrada no pescoço, uma bela moça, envolta por um casaco de pele, ostentando uma espécie de chapéu. Acertei?

Mas, surpresa! A mente-catalogadora pode nos pregar peças, pois, se você observar o desenho “mudando” a maneira com que definiu seu roteiro de percepção (ou, melhor, seu paradigma), passando a “ver” o risquinho do colar como sendo uma “boca”, perceberá que a bela moça transformou-se, num passe de mágica, numa bela senhora!

Rubem Alves traz esse exemplo em sua obra Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e suas regras (1984, p. 156), advertindo-nos para a inexistência de mudança nos dados – já que o desenho é o mesmo.

O que mudou? Nossa percepção sobre os elementos fornecidos! A maneira como nos posicionamos em relação ao mundo e aos dados, a partir da compreensão que adquirimos no curso do acúmulo e reflexão sobre o conhecimento e a vivência.

E o que isso exatamente tem a ver com o estudo e a reflexão sobre o direito?

Afinal, onde caberia espaço para a discussão sobre a moça e a senhora? Fácil na maneira como nos posicionamos em relação à abertura para as possibilidades dentro do direito.

Isso não a torna a tarefa menos ou mais científica, menos ou mais rigorosa, ou, ainda, menos ou mais séria do que a “ciência” que “se proclama correta”, porque, no fundo, a ciência que se diz inexorável e excludente das demais pode representar um mero e arbitrário exercício de poder: um cidadão fala e outros, sem avaliar, pensar, refletir ou criticar, apenas aceitam.

Isso não é ciência, é fanatismo. Por certo não será o caminho que desejo compartilhar com vocês.

Portanto, ao invés de revelar “A” fórmula mágica para definir, conceituar e catalogar “direito” trarei para a discussão conceitos e percepções abertas sobre o tema, a partir da compreensão de paradigma.

Longe de representar uma fórmula fechada, inquestionável e inexorável, um paradigma representa um modelo descritivo e analítico. O que torna um pensamento, uma doutrina, uma teoria ou hipótese um paradigma? Importante responder a tal indagação, já que a proposta de mudança aqui é revelada e anunciada como sendo paradigmática.

A fim de responder essa pergunta, necessitamos do conceito de paradigma, palavra advinda do grego “paradeigma”, que significa padrão ou modelo, acepção posteriormente desenvolvida pelo físico Thomas Kuhn a partir do livro A estrutura das revoluções científicas.

Um paradigma surge como uma idéia aceita pela comunidade científica e acadêmica, uma resposta possível para explicação de um fenômeno, não constituindo um modelo fechado de induvidosa certeza.

Uma revolução científica viria a existir, para Thomas Kuhn, a partir do momento em que um novo paradigma ocupasse integralmente o lugar de um outro, então, superado. Mas, até a superação do modelo antigo, os paradigmas coexistiriam, cada qual, em sua proposta descritiva e causal do fenômeno científico, num movimento de repulsa recíproca – já que são antagônicos.

Mas, no caso do estudo de direito, qual seria o paradigma a ser superado, o qual seria o paradigma emergente?

Para Boaventura de Sousa Santos, o paradigma emergente - especulativo e não definitivo - envolve um paradigma científico (conhecimento prudente) aliado ao paradigma social (ou de uma vida decente), a partir da lembrança:
  1. todo o conhecimento científico-natural é científico-social (introduzindo, assim, a consciência no objeto, de maneira sincrônica);
  2. todo o conhecimento é local e total, por via da superação do dualismo, de modo a se aproximarem as ciências sociais e naturais;
  3. todo conhecimento é autoconhecimento, por meio do regresso do sujeito ao ato de conhecimento, trazendo continuidade e caráter autobiográfico ao saber;
  4. todo conhecimento científico visa constituir-se em senso comum (2001, 36-58).

Bibliografia:


SANTOS, Boaventura. Um discurso sobre as ciências. 12 ed. Porto: Edições Afrontamento: 2001.
ALVES, Rubem. Filosofia da Ciência: Introdução ao jogo e as suas regras.12 ed.São Paulo: Loyola, 2.007.

Pluralismos e cautelas...

O pluralismo em Dworkin, Rawls e Larmore parte do consenso em torno da “diversidade de concepção individuais acerca da vida digna”, enquanto que para Taylor e Walzer trata-se de “multiplicidade de identidades sociais, específicas culturalmente e únicas do ponto de vista histórico”.

Muito importante fazer a leitura dos referenciais teóricos usados por Gisele a partir de uma crítica aos modelos liberais - Estado não intervencionista - tendo em vista que o aporte teórico contextualizado em leituras alienígenas pode dar a falsa sensação de condicionamento de nossa realidade interpretativa a partir de modelos de Estados que, segundo Dussel, foram "colonizadores" de conhecimento.

Outra ressalva importante diz respeito ao olho anacrônico sobre a história do constitucionalismo. O que seria o olhar anacrônico? Simplesmente observar da posição em que se encontra, o passado cronológico do constitucionalismo interno ou estrangeiro para, daí, num retorno, trazer substrato de interpretação dotado de estaticidade.

Dimensão de pluralismo a partir de Citadino...

Para os liberais, o ideal de justiça busca assegurar que cada indivíduo realize seu projeto pessoal de vida. Nesse sentido, seria possível uma concepção de justiça que, mesmo diante do pluralismo, possa garantir a autodeterminação dos indivíduos, sendo compartilhada por todos.

A concepção comunitarista, por sua vez, rejeita a idéia liberal de um ideal de justiça que represente uma resolução imparcial dos conflitos de interesse, pois, ao contrário, é firmada a partir de um consenso ético, fincado em “valores compartilhados” (p. 06).

Já a percepção de pluralismo de Habermas (crítico-deliberativo) inclui as subjetividades das concepções individuais sobre a “vida digna”, bem como as intra-subjetividades das identidades sociais e culturais , não estabelecendo, contudo, hierarquização entre autodeterminação moral (liberais) e auto-realização ética (comunitários), já que a autonomia privada (vinculada à autodeterminação moral liberal) e a autonomia pública (associada à autodeterminação ética comunitária) pressupõem-se mutuamente.

Para a autora, os liberais privilegiam os direitos fundamentais, já que conferem prioridade à autonomia privada, assegurando a configuração de um Estado neutro (a neutralidade estatal é exigência decorrente do pluralismo), no qual a soberania popular e a legislação democrática são limitadas por aqueles direitos fundamentais.

Já os comunitários defendem a priorização da soberania popular, tendo em vista a autonomia pública ser mais adequada “à existência de diversos centros de influência social e poder político que configuram o pluralismo das democracias contemporâneas” (p. 07).

Habermas percebe a questão a partir da co-originalidade entre direitos fundamentais e soberania popular, já que os indivíduos seriam autores e destinatários do seu próprio direito, numa relação entre liberdades subjetivas que asseguram a autonomia privada, mas, ao mesmo tempo, a ativa participação dos indivíduos a partir da autonomia pública. Daí exsurge o papel decisivo da Constituição e a hermenêutica constitucional.

Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea

Estava relendo a obra Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea (CITTADINO, Gisele Guimarães.Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2000) a partir da contextualização dada por José Eduardo Faria.

No prefácio ele afirma ser o direito constitucional o ramo mais atingido pelas transformações econômicas, principalmente no que diz respeito ao incremento tecnológico (desenvolvimento da informática e advento de formas mais flexíveis de produção), que trouxe um deslocamento do desemprego para o tecido estrutural ante a progressiva substituição do trabalho humano pela eletrônica.

Nesse contexto, a busca pela produtividade tem acarretado a prevalência DOS VALORES DO INDIVIDUALISMO em relação à SOLIDARIEDADE, o que teria, no entender do autor, produzindo uma redução da responsabilidade coletiva.

O substrato humano, dentro dessa realidade, estaria se transformando, já que a noção de cidadania abriria espaço para a de consumidor (transferência de serviços essenciais do Estado – saúde, educação e previdência) (p. XVI).

O interessante do prefácio dele é a apresentação dos quatro marcos teóricos usados pela autora para desenvolver ser argumento: libertários, liberais contratualistas, comunitaristas (a autora fala comunitário, mas em termos de teoria social seria comunitarista) e críticos-deliberativos, todos acreditando na possibilidade de formulação de um ideal de justiça distributiva.

Os libertários (Robert Nozick e Friedrich Havek) entendem que o aparato estatal do Estado moderno tem pressionado o indivíduo, bem como violado seus direitos. Além disso, as ideais de justiça social seriam um contrapeso por comprometerem as liberdades inerentes ao homem, a livre apropriação seria o único princípio de justiça e somente o Estado mínimo seria justificável.

Os liberais contratualistas (John Rawls e Ronald Dworkin) vêem a sociedade como uma combinação da afirmação das identidades e a eclosão de conflitos em torno da idéia de bem e vida dignos.

Os comunitaristas (Michael Walzer, Charles Taylor, Michael Sandel e Alasdair Maclntyre, A. Honneth), que apresentam o indivíduo como um ser historicamente situando, em oposição a um caráter universalista a-histórico, que rejeita as multiplicidades culturais e as identidades sociais presentes na sociedade contemporânea.

A percepção de pluralismo de Habermas - crítico-deliberativo - inclui as subjetividades das concepções individuais sobre a “vida digna”, bem como as intra-subjetividades das identidades sociais e culturais , não estabelecendo, contudo, hierarquização entre autodeterminação moral (liberais) e auto-realização ética (comunitários), já que a autonomia privada (vinculada à autodeterminação moral liberal) e a autonomia pública (associada à autodeterminação ética comunitária) pressupõem-se mutuamente.

Diante de posicionamentos "engavetados", contudo, é importante lembrar que talvez estejamos falando de um plano deôntico, não necessariamente ôntico. O que isso implica? Implica observar que tais percepções são diálogos entre a autora e os filósofos políticos, e não uma explicação causal (de implicação determinista). Ou seja, a comprensão sobre o que representa a predileção jus-política da Constituição "não é" ou "é" a percepção de Gisele. Isso é um modelo de leitura...

São marcos que se apóiam em uma compreensão de mundo mais abrangente, que envolve modelos políticos estruturais. Tenho nisso uma chave para o entendimento de possibilidades em relação às propostas em torno da constituição de um país.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Federalização de crimes contra os direitos humanos é tema de debate na UnB

A UnB será espaço para o Seminário Federalização dos Crimes Contra os Direitos Humanos no Brasil, a ser realizado na quarta-feira, 8 de setembro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Reitoria da UnB. Aberto à comunidade. Posto abaixo parte da notícia.

A federalização do julgamento de crimes assim ocorre quando o julgamento passa das esferas locais para a Justiça Federal. A professora Nair Bicalho, coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP), fundado em 1986, na UnB, explica que a medida diminui as chances de influências externas sobre decisões judiciais, assegurando, assim, o cumprimento da lei. “Casos de ameaças e suborno de juízes que julgam casos em tribunais na mesma região em que o crime ocorreu não são raros”, afirma.

Hoje, no Brasil, a federalização dos crimes graves contra os direitos humanos depende de um mecanismo previsto na Emenda Constitucional 45/2004, que trata da Reforma do Judiciário. É o Índice de Deslocamento de Competência (IDC). “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se há algum risco de descumprimento aos tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como a Carta Americana de Direitos Humanos”, conta a professora e advogada Soraia Mendes, pesquisadora do NEP.

Um dos pontos mais polêmicos no debate é se a federalização no Brasil deveria ser direta – ou seja, sem passar pelo STJ – ou não. “Se for direta, ela se torna mais efetiva”, defende Soraia. “Um mecanismo de avaliação do caso é importante”, observa o reitor José Geraldo de Sousa Junior, que participará da mesa de abertura do seminário. O encontro ainda contará com a presença do ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, entre outros.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Discriminação racial no discurso jurídico

Saiu hoje no site da Universidade de Brasília a notícia sobre o tea vencedor do Prêmio Políticas Públicas e Equidade, concedido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O ganhador é egresso da Universidade de Brasília - UnB.

Santiago Varella é doutor em Sociologia e concorreu com o artifgo A Promoção da Igualdade Racial no Emprego a Partir do Combate à Discriminação Indireta, analisando discursos jurídicos que negaram a existência de discriminação indireta no mercado de trabalho bancário, a partir de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Daí ele propõe que o Judiciário considere a existência da discriminação, muitas vezes escondida sob o argumento que se vive em uma democracia racial no país.

Vejam o site: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3834