Questões de continuidade e descontinuidade no direito constitucional a partir de Canotilho

O que significa "continuidade e descontinuidade" do direito constitucional?

Para Canotilho são processos de mudança, oriunda de rupturas com a ordem anterior, quando a nova ordem obedece aos preceitos da anterior constituição sobre alteração ou revisão da própria lei constitucional. Existe descontinuidade material quando há a destruição do antigo poder constituinte por novo poder constituinte, alicerçado num título de legitimidade substancialmente diferente do anterior.


A partir daí podemos avaliar características de flexibilidade e rigidez do direito constitucional, de acordo com abertura ao tempo e desenvolvimento constitucional.

Direito constitucional aberto ao tempo seria, segundo Canotilho, aquele cuja constituição contém uma regulamentação deliberadamente incompleta, que modela um sistema propositalmente lacunoso, permitindo e garantindo um espaço de liberdade para o antagonismo, compromisso e consenso pluralísticos.

identidade de uma constituição, diante disso, poderia se dimensionar a partir da articulação entre os conceitos de flexibilidade e rigidez, a partir da legitimidade da ordem constitucional (entendida comodignidade de reconhecimento de determinada "ordem de domínio").

Reflexões:
  1. legitimidade do poder constituinte.
  2. quem é o legislador?
  3. qual o papel cidadão?
  4. o que seria "mutação constitucional"? Pensemos em termos de processo informal de mudança da Constituição (novos sentidos, conteúdos, interpretação).
  5. qual sua idéia de descontinuidade?
  6. continuidade, rigidez, estabibilidade, certeza. Como visualiza isso numa sociedade de pluralimos?