terça-feira, 14 de setembro de 2010

Desnaturalização de dogmas e suspensão fenomenológica: saindo da MATRIX silogista da dogmática

Aliás, é bem pertinente lembrar alguns pontos a respeito desse primeiro momento de conversa sobre a teorização jus-política do direito constitucional, a partir de: a) "sacudir" a compreensão estática de dogmática constitucional, para situá-la dentro de processos históricos; b) fazer uma revisão conceitual de como percebíamos a realidade jurídico-normativa; c)desnaturalizar categorias tidas como "dogmas", para, colocando-as "em suspensão", podermos dialogar com as opções pós-modernas de constitucionalismo e teoria da constituição.

O procedimento de "colocar em suspensão" categorias e conceitos faz parte do método fenomenológico de procedimento. Um pouco (muito) diferente do mero silogismo, mas útil para nosso propósito de questionamento. Usualmente estamos acostumados e acostumadas com a "dedução" e a "indução" dos processos causais, não é? Um exemplo disso é o imperativo kelseniano de "se A é, B dever ser", onde a implicação (causa-efeito) deriva de um enunciado "lógico" de conexão quase que automática. Assim se processa a lógica deôntica dentro do direito, mas lembro que, diante disso, o exame das categorias A ou B é necessário para se saber o alcance da interpretação.

Exemplo mais básico: homens e mulheres são iguais, nos termos da Constituição, ok? Se B é homem e A é mulher, logo ambos são iguais. Tudo está calmo nessa proposição ATÉ DISCUTIRMOS O ALCANCE E OS POSSÍVEIS CONTEÚDOS SOBRE IGUALDADE, como resultado de processos de luta por direitos individuais, ora como resultado de "movimentos sociais".

Daí deixamos "em suspensão" (stand by) nossas aparentes compreensões de liberdade (porque ela deriva do senso comum) e, dentro de uma teorização sobre liberdade, começamos a percorrer as teorias. Depois disso que virá algum sentido de plenitude de compreensão sobre a igualdade, não antes.

Por isso o pressuposto em relação à necessidade de desnaturalizar alguns dogmas, de abandonar a perspectiva evolucionista (no sentido de "melhoria" condicionada a um projeto de civilização), já que podem ser preconceitos intransponíveis ao acesso ao conhecimento.

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