quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O mundo é masculino e assim deve permanecer

Olá, pessoas!

Estou encaminhando, em rede, para disseminação (quem quiser, puder e achar que tem a ver) a notícia veiculada em relação ao afastamento do magistrado de Sete Lagoas que se pronunciou, no processo, por meio de desqualificação e descriminação de gênero.

Tenho na decisão do CNJ um importante passo (o primeiro, de muitos, no sentido de implosão institucional, mormente a jurídica e acadêmica) para a dinâmica de composição de simetria em relação às relações inter-pessoais, bem como, no campo jurídico, o embate em torno da equalização e composição de divergências, não mais por gêneros, mas, numa teoria de longo alcance, pela consolidação do humano em sua androginia...

Ainda há de se fazer muito, principalmente a partir da mudança de paradigma em relação ao papel que as instituições jurídicas, bem como a academia, reproduzem, para que a decisão do CNJ não seja compreendida como uma benesse, um beneplácito da potestade Judiciário que, enternecido pela "causa nobre", "sensibiliza-se" pela "fragilidade" da "frágil flor" e, "compadecendo-se", resplandece em uma decisão "incomum e de vanguarda", como um "salvador da dignidade da mulher".

Tudo com muitas aspas mesmo, chamando a atenção para os discursos aparentemente ingênuos que, por sua vez, encobrem a perversidade em relação ao tema.

Não se deve ler a questão a partir de complacência do super ego do Judiciário: isso seria reproduzir o mesmo paradigma patriarcal, patrimonialista, hierquizado e discriminatório que sempre foi o pano de fundo para a tomada de decisões.

O que aconteceu pode, e deve, ao menos, ser focado sob o espeque de um cenário de fluxos e influxos, na dinâmica do desvendamento da hipocrisia e da superficialidade com que se focou o tema "gênero" que, a bem da verdade, reflete, por sua vez, LUTA em face da ignorância, do romantismo byroniano da castidade em relação ao feminino, enfim, de uma série de mobilizações que começaram a partir das demandas feministas e de gênero.

No caso específico do nosso ambiente de pesquisa e trabalho, tenho na vanguarda do ocorrido um alerta para uma questão que está longe de ser meramente conjuntural, estabelecendo-se como estrutural: nosso paradigma científico ainda se cravar, fincar - em desespero, é bem verdade - numa compreensão de mundo mecanicista e reducionista, que enxerga o mundo como um rato de laboratório e nós, maravilhosos seres, como cientistas que se colocam fora do "objeto de análise" (não saberia dizer qual o local de onde observamos, já que estamos imersos no ambiente que definimos como sendo o laboratório), sectarizados e sectarizadas segundo composição de status e papéis.

Uma advertência para a necessidade de constante reflexão sobre as correlações entre "cientificidade" e patriarcado, que andam de mãos dadas e, sem saber (será?), pode estar sendo, ainda, reproduzido nos recortes ainda dicotomizados pela naturalização de papéis, dentro de fora da academia, dentro e fora do trabalho (e, com isso, dentro e dentro da própria VIDA!).

Aceno para a decisão. Aplaudo o CNJ. Mas, como sempre, ligada e desconfiada, pois, diante da possibilidade de injustiça, é sempre bom andar com o olho sempre aberto...


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2460866/cnj-afasta-juiz-que-considerou-inconstitucional-a-lei-maria-da-penha


O mundo é masculino e assim deve permanecer

(10.11.10)
Por nove votos a seis, o CNJ decidiu afastar ontem (09) o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), com a pena de disponibilidade compulsória - por meio da qual o magistrado fica impossibilitado de judicar por dois anos, mas continua recebendo os salários. Rodrigues foi acusado de fazer declarações machistas em decisões que se tratavam de violência contra a mulher.

De acordo com informações do CNJ, em sentença proferida em 2007, o juiz deu declarações incitando que as mulheres seriam inferiores aos homens. "O mundo é masculino e assim deve permanecer", por exemplo, entre outras afirmações de discriminação de gênero.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Edimilson Rodrigues, em julgamentos de diversas ações, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que a norma é "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Ainda de acordo com o jornal, em uma das sentenças, o magistrado chama a lei de "monstrengo tinhoso" e afirma que "para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões".

Em seu blog, o juiz Edilson Rodrigues publicou uma nota de esclarecimento, na qual afirma não ter dito que a "proteção à mulher é diabólica"; ele alega que o termo "diabólica" foi utilizado em seu discurso para explicar que "diabólica é a discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi".

O juiz ainda alega que foram veiculadas notícias com a "falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social".

Decisão

No entanto, para a maioria dos conselheiros, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura e, portanto, o juiz deve ser afastado. Após o período de dois anos, Edimilson Rodrigues poderá solicitar, ao Conselho, o retorno à prática profissional.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso dessa decisão no STF. (Com informações do CNJ).
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21551

Juiz afirma que “a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher”

(22.10.07)


A Lei Maria da Penha, que foi sancionada em agosto de 2006, aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar. Um juiz de Sete Lagoas, em Minas Gerais, porém, considera-a inconstitucional e vem sistematicamente rejeitando pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

Segundo o magistrado Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), “a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher”.

Conforme uma das sentenças proferidas - no dia 12 de fevereiro - o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”.

Na mesma sentença, o magistrado também demonstra receio com o futuro da família: "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

O magistrado ainda critica a “mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser de seus espermatozóides”. Em outro trecho, diz que "o juiz criminal tem como competência coibir a prática dos crimes a partir da condenação de seus autores, nunca fazer juízo de valor acerca da legislação, sobretudo quando tal juízo dissemina preconceito".

O juiz usa uma sentença padrão, repetindo alguns argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em todos os casos em suas mãos, o juiz Rodrigues nega a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao TJ, conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros 26 sejam julgados.

O CNJ vai decidir nos próximos dias se instaurará processo administrativo ou disciplinar contra o juiz. A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, enviou recentemente ao CNJ cópia da sentença.

Ela também encaminhou uma moção de repúdio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa de Pernambuco, que havia tomado conhecimento da primeira polêmica decisão. Conselheiros do CNJ admitem que buscam uma forma de adotar medida legal como abertura de processo disciplinar contra Rodrigues. É que o órgão administrativo não tem o poder de rever o teor de decisões judiciais.

A moção de repúdio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Assembléia Legislativa de Pernambuco afirma que "ao recorrer a argumentos religiosos para justificar o arbítrio do homem sobre a mulher, o magistrado desconsidera o princípio da laicidade do Estado".

No caso Richarlyson, a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu procedimento para apurar a conduta do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, que disse ser o futebol "viril, varonil, não homossexual", ao arquivar uma queixa-crime em que o jogador do São Paulo Richarlyson contra José Cyrillo Júnior, diretor do Palmeiras.

O CNJ também recebeu uma reclamação contra esse juiz, mas desistiu de tomar qualquer providência após a iniciativa do TJ-SP.

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