segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

PM faz louvor à violência e usa o termo morte em confronto para justificar execuções sumárias

Acho interessante postar notícias para polemizar o debate. A fonte do texto é O POPULAR, para quem quiser acessar outras referências. Daí sempre volto à discussão sobre a "bala perdida" (que entendo ser bala desviada, mas nunca perdida, porque, num confronto, a desídia em face do coletivo é geral), o tiro de advertência, entre outros.


PM faz louvor à violência e usa o termo morte em confronto para justificar execuções sumárias

Na Polícia Militar (PM) não são incomuns os elogios formais a policiais que matam em ocorrências - nem mesmo naqueles casos em que a morte se dá em circunstâncias obscuras, de difícil apuração de responsabilidades. A Operação Sexto Mandamento da Polícia Federal, que prendeu 19 militares acusados de integrar grupos de extermínio em atuação há mais de dez anos em Goiás, revelou que a alegação "morte em confronto", tão utilizada em relatórios da PM, se tornou um eficiente artifício para justificar execuções sumárias durante ação policial.

Toda ocorrência com morte resulta numa sindicância, procedimento interno para apurar se houve crime ou se o policial agiu em legítima defesa. O louvor à violência, presente em algumas sindicâncias, dificulta ainda mais o trabalho de apuração de responsabilidades e reproduz uma cultura que muitas vezes beneficia o policial truculento, em detrimento daquele que utiliza expediente de uso gradual da força, segundo a necessidade. Na semana passada, O POPULAR revelou que 50 pessoas foram mortas em supostos confrontos com a polícia no ano passado em Goiânia. Quase o dobro de 2009, quando 27 pessoas morreram nas mesmas circunstâncias.

A reportagem teve acesso a sindicâncias que enaltecem e indicam promoções a policiais envolvidos em ocorrências com mortes, muitas vezes desprovidas de provas suficientes para sequer inocentar esses policiais. Primeiro de maio de 2008, fim da manhã. Depois de passar a noite bebendo numa festa em Brazlândia, cidade -satélite de Brasília, o estudante da Marinha do Brasil Agenor de Sales Souza, de 23 anos, passou em casa para trocar de roupa. Ele havia conhecido dois rapazes na festa, que o convenceram a participar de uma aventura: assaltar um restaurante em Formosa, a 272 quilômetros de Goiânia. "O Agenor estava errado, estava bêbado e deixou-se levar por esses rapazes. Mas era um meninocomum, um marinheiro, sem passagem pela polícia, nunca se envolveu em crime", disse um parente de Agenor, que pediu anonimato.

Agenor e mais dois rapazes chegaram ao restaurante na divisa de Goiás com o Distrito Federal pouco depois das 10 horas da manhã. Agenor e Hudson Roberto de Lima, então com 19 anos, entraram no local e anunciaram o assalto. Enquanto recolhiam pertences de clientes e do caixa, uma equipe da PM se aproximou. O terceiro integrante do grupo, que havia ficado no carro, os abandonou. Agenor e Hudson roubaram o automóvel de um cliente para a fuga. Houve perseguição, inicialmente, por um veículo da PM. À frente, próximo a Planaltina, mais dois carros do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) entraram em ação.

Os rapazes foram interceptados na saída da GO-430. Agenor foi atingido por um tiro de fuzil na cabeça. O laudo cadavérico aponta uma fratura exposta no dedo polegar esquerdo e amputação da área acima da orelha esquerda, com lesão encefálica, proveniente de "tiro a curta distância" (50 centímetros no máximo). "Todos os legistas e policiais com quem conversei disseram que isso é característico de execução. O Agenor deve ter descido do carro se entregando", diz o familiar. Hudson também levou um tiro de fuzil na cabeça, além de outro no tórax, mas sobreviveu e cumpre pena em Brasília. Um dos policiais teria sido atingido por um tiro de raspão no braço.

Na sindicância que apurou o caso, realizada pelo 16º Batalhão da PM em Formosa, consta que "não houve cometimento de crime por parte dos policiais militares, que não cometeram excessos em suas ações". O texto os classifica como "audaciosos e destemidos", diz que a ação foi um sucesso e que a eficiência teve repercussão positiva em toda região (de Formosa), "com matéria veiculada na mídia local, inclusive moção de congratulação expedida pela Câmara Municipal de Formosa". Mais à frente, o sindicante (policial que assina o texto), diz que "vislumbra ação meritória praticada pelos bravos policiais, que desencadearam ação com excelente resultado e exemplo positivo", que a ação "merece destaque pelo profissionalismo" e encaminha os autos à Comissão de Promoções e Medalhas.

O comandante do 16º Batalhão à época, o então major Ricardo Rocha Batista - apontado pela Polícia Federal como um dos líderes do suposto grupo de extermínio em ação dentro da PM de Goiás - remeteu a sindicância à Corregedoria da PM e à Comissão de Promoções. Os policiais foram promovidos e até hoje não foram julgados pelo caso.

Sindicância destaca ação 'digna de louvor'

Na noite de 11 de novembro de 2009, o 24º Batalhão da Polícia Militar recebeu ligação informando que Marcelo Ferreira dos Santos, de 30 anos, ameaçava com uma pistola um colega de copo num bar em Barbosilândia, distrito de Posse. Uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático entrou em ação e quando chegou ao local o bar já estava fechado. O veículo então iniciou patrulhamento pela região quando teria se deparado com Marcelo que, segundo a sindicância, estava com a pistola em punho. A apuração da PM diz que o carro parou a 10 metros "do meliante", exigiu que Marcelo largasse a arma, mas "ele não atendeu e, apontando-a aos policiais, disparou um tiro que felizmente não atingiu ninguém". Marcelo levou dois tiros, um em cada peito.

Não há testemunhas do caso e as armas utilizadas para matar Marcelo nãoforam recolhidas para confecção de laudos. "Os militares, de maneira lícita, reagiram à injusta agressão", diz a sindicância, que destacou legítima defesa e indicou os nomes dos policiais envolvidos à Comissão de Promoções e Medalhas, em vista "de um trabalho digno de louvor". O Ministério Público ofereceu denúncia por entender que as provas não são suficientes para determinar a "ilicitude da atividade dos policiais".



Fonte: O Popular

2 comentários:

Anônimo disse...

Os atos ilícitos cometidos por policias no exercício de suas atividades profissionais devem e tenho certeza de que são auditados e ou corrigidos por suas respectivas corregedorias, sendo ainda remetidos ao poder judiciário para que através da policia judiciaria realize inquérito para averiguar as condições e fatos que deram origem ao resultado final de tal ato. Assim sendo entendo o exposto pela nobre Alessandra de La Vega Miranda, no entanto devo lembrar que o jovem marinheiro abril mão de sua condição de cidadão honesto e cumpridor de suas obrigações ao aceitar mesmo que pela primeira vez a pratica de um ato ilícito (Oque não justificaria uma execução sumaria), assim a que se entender que a policia não e júri para julgar, ou promotor para apresentar acusação, ela e apenas o braço da lei responsável por tomar a decisão correta em uma fração de segundos, decisão que por muitas vezes demandam anos na esfera judicial para que se chegue à conclusão de qual deveria ter sido a postura da mesma diante de tal acontecimento. Excessos existem e devem ser julgados com a ampla defesa, com o direito da duvida, com a presunção da verdade por parte dos acusados até que se prove ao contrario e então se apurados erros estes devem ser punidos na forma da Lei.
Peço desculpas más acho que cabe ao judiciário determinar se houve ou não excesso ou ilegalidade na ação de policias, e não a nos.
Admiro a Policia Militar do Estado de Goiás, pois só que se viu em situação de alto risco e que sabe o quanto e bom ouvir o som de uma sirene de viatura, que vem em nosso socorro como se fossemos um de seus entes mais queridos.
Punam-se os culpados, más preservem e valorize os inocentes.

Alessandra de La Vega Miranda disse...

Muito grata pelo comentário!

Espaço democrático é isso!

Nossa, que legal ler opiniões diversas!