domingo, 20 de fevereiro de 2011

Sentença da melancia

Essa aqui também é uma pérola nos achados... Trata-se da decisão de um juiz no Tocantins (R.G.P), deferindo a liberdade de dois homens acusados do furto de 2 melancias.

Vou omitir os nomes dos acusados porque, ainda que tenham sido beneficiados, entendo que o fato de ingressarem no sistema judicial já é, no caso deles, constrangimento.


"DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de SRR e HRR, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de

Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se"

5 comentários:

Saulo disse...

Pensei que tinha a ver com a mulher melancia xD
Lamentável que ocorram diariamente essas gastanças processuais e que a lei sempre funcione tão bem quando é em desfavor da parte mais fraca.

Parabéns pelo blog :D

Alessandra de La Vega Miranda disse...

Bom, certamente eu - por questões de gênero e feminismo - não iria postar algo relacionado às mulheres-saladas-de-fruta, até mesmo porque nunca perdi meu tempo atrás de reportagens sobre elas (se olhar foto nem sei quem são, pois acho que o valor de um ser humano não se mede pelo traseiro). : )
Muito grata pela postagem e pela deferência em relação ao blog: ele foi idealizado e feito para tod@s nós!
Agradecida pela solidariedade em relação à concepção sobre o sistema penal.
Visite-nos mais vezes! Boa semana, Saulo!

KATIANE ALVES LUZ disse...

Olá, gostaria de saber qual tipos de sofismas há nesse texto???? trabalho faculdade

KATIANE ALVES LUZ disse...

OLÁ, GOSTARIA DE SABER QUAIS OS TIPOS DE SOFISMAS QUE HÁ NESSA DECISÃO??? ESTOU FAZENDO UM TRABALHO COM ESSE TEXTO... PODERIAM ME AJUDAR

KATIANE ALVES LUZ disse...

Gostaria de saber quais os sofismas, desta decisão.