terça-feira, 8 de março de 2011

Alguns dados

Ao final da década de 1990, considerando apenas o leste europeu e em particular o ocorrido na antiga Iugoslávia entre os anos de 1992 e 1995, os conflitos armados naquela região causaram a morte, oficialmente, de mais de 90 mil civis[1]. Vinte e um anos após, o Ministério da Justiça no Brasil divulgou os dados da violência urbana, a qual produziu mais de 50 mil homicídios entre os anos de 1998 e 2008, dentre os quais 62,5% eram de jovens entre 20 e 24 anos[2]

Diante desses dados já podemos fazer um primeiro questionamento: o Direito, ainda considerado (?) como ciência, consegue apresentar fórmulas normativas que concretamente produzam efeitos socialmente considerados justos, especialmente se consideradas as informações acima?


[1] Dados constantes em http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_da_B%C3%B3snia#V.C3.ADtimas, acessado em 08/03/11, às 21:54.

Um comentário:

Alessandra de La Vega Miranda disse...

O lugar de fala do qual me posiciono não poderia ser outro que não o da empiria, porque vejo na expressão normativa do Direito uma utopia nunca realizada ou realizável. Por uma razão que julgo simples: a cambiância do mundo real, arbitrário e conflitual.
Daí me render ao que tomo como honestidade, reconhecendo no direito (agora, sim, escrito com "d" minúsculo, para realçar sua posição ontológica como teknè, e não ciência) como um subsistema atuante no controle social, ora formal (leis, Estado), ora informal.
Apresentar "fórmulas" acho que apresenta, haja vista a quantidade de teorias, pensamentos e doutrinas ainda ebulindo no campo jurídico.
Minha ponderação é se, ao final, existiria um primado de "eficiência total" do direito no que diz respeito, por exemplo, à lidar com a violência. Igualmente penso que não, por contemplar - numa dimensão empírica - a permanência da violência como sendo condição intrínseca à historiografia das sociedades...