segunda-feira, 4 de abril de 2011

DIREITO PENAL 3: DICAS PARA A PROVA

Bom dia, pessoas de Luz! Muito grata pelo sábado, diverti-me bastante! Algumas dicas e considerações sobre a prova de direito penal 3 na quinta-feira, dia 07 de abril. A prova possui uma estrutura mista, contendo 2 QUESTÕES de V ou F, justificando os itens FALSOS legal e doutrinariamente. Isso quer dizer - de maneira bem direta e explícita - que será necessário FUNDAMENTAR AS RESPOSTAS NO CÓDIGO, NA LEGISLAÇÃO E NA DOUTRINA. Haverá, ainda, 1 CASO HIPOTÉTICO, de natureza OBJETIVA. Isso quer dizer que a questão é discursiva, porém, fechada. Não precisa - nem é recomendável - encher "linguiça" nessa questão, porque é estilo "mata, mata". Uma questão DISCURSIVA, de natureza TEÓRICA, além de uma EXTRA para quem estiver dispost@ a pensar bastante. Como estudar? PRIMEIRO, com um BOM CADERNO E MEUS ROTEIROS. SEGUNDO, pela doutrina, mas sugiro seguir a sequência da aula em sala. TERCEIRO, a LISTA, cujo gabarito lançarei AMANHÃ, DIA 05 DE ABRIL. EM SALA, no dia, APENAS CÓDIGO, CF/88 E LEGISLAÇÕES TRABALHADAS. MATÉRIA: HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO E INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E BLÁ-BLÁ-BLÁ...