sexta-feira, 20 de junho de 2014

Abafos e desabafos na conjectura de um (re)exame de ordem...e que desordem!

Depois de um bom tempo em silêncio - desde o dia difícil da defesa do doutorado - estava hoje a refletir sobre os rumos que o Exame de Ordem tem tomado, uma espécie de nau desgovernada, prestes a colidir com rochedos largos denunciando a morte.

Minha turma - 1998 - foi uma das primeiras avaliadas pelo referido parametrizador, seguindo-se, a partir daí, o acompanhamento do certame em face da docência, bem como do lugar de fala como examinadora. De lá para cá muito mudou: globalização, pós-modernidade, facebooks, Ipads, Ipods e massificação acrítica de conhecimento. Desde um aduzido "vento de mudança instantânea" até uma decadência estrutural, tudo se comenta a respeito de aferidores de desenvolvimento curricular e profissional.

Nesse bojo todo me permito afirmar - com a languidez de uma alma já calejada pelos efeitos que a vaidade da ignorância alheia provoca - que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil se transformou - ou sempre foi, outra perspectiva ainda pouco elaborada, mas não menos contundente - em um mero reprodutor de tecnocracia, dados, procedimentos gélidos e dissintônicos do mínimo de solidariedade com as questões relativas à polis

Preciso desenvolver o argumento.

Primeiramente, não adota uma política ou agenda sérias e discutidas amplamente acerca de parametrização de habilidades e competências - sobretudo as de caráter reflexivo - pautando-se para um suposto mercado que, a cada dia, deteriora-se em meio a um marsupial vendaval de mediocrizações e vaidades. 

Isso porque, ainda que se abra o expediente - em nível de Ordem dos Advogados (em suas seccionais), o exame não envolve apenas questões atinentes à profissionalização tecnocrata, mas, antes, à resultante de um processo gradual de desenvolvimento de habilidades e competências que devem ser debatidas em nível didático-pedagógico. 

Uma simples pergunta: formamos técnicos para reprodução? Estamos interessados em profissionais que habitem o mercado apenas para instrumentalizar, ou queremos mudar, conscientizar? Se o dito "mercado" impele para a primeira assertiva, parece que o art. 133 da Constituição Federal se encontra na contramão de tal foco de (in)formação. 

Mas, enfim, com tantas emendas constitucionais reificando a Magna Carta em uma bricolagem de normas formal (e não materialmente) constitucionais, não seria surpreendente - diante disso - pretender se extrair à fórceps o artigo, para que, ao final seja prestigiado o serviço técnico e acéfalo.

O exame já centralizava discussões, encontrando-se, para alguns, em hecatombe no CESPE. Porém, reflito hoje que, ao menos, naquela época, existia algum critério aferidor formativo. Ainda que surreal, porque desconsiderava as diferentes abordagens das faculdades públicas e privadas, acarretando o grande abismo que aloja as federais (outros poços de decadência e obsoletismo) como baluartes de uma excelência digna de habitar o Olimpo. 

Mas existia algo. 

Progressivamente se revestiu em um instrumento de "checagem" de informações retidas mnemonicamente - e que logo serão esquecidas. Não atesta se, DEPOIS DALI, o cidadão ou a cidadã terão empenho moral, ético, reflexivo e, sobretudo, comprometimento com o sentido que a palavra ADVOGADO tem: ad + vocare, clamar ao lado de. Uma lástima perceber a depauperação total...

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