domingo, 16 de maio de 2010

Athenas: a epifania do estudo de gênero na vivência dos Juizados


Descontraídas conversas sempre estimulam a alma a alcançar os confins do Universo...


Themis é a deusa da Justiça, mas Athenas é quem orienta a RACIONALIDADE...


Athenas, Deusa nascida da cabeça de Zeus, poderosa, provida de elmo, armadura e espada, arquétipo da sabedoria e do “julgamento racional”.


Virgem intocada - não queria ter filhos - evitando, assim, a dedicação aos “assuntos domésticos”, a imagem de Athenas invoca dualidades: se, por um lado, o Direito é masculino, a Racionalidade da Justiça aplicada na resolução de conflitos é feminina (?). Se assim o é, porque, então, vem da cabeça de Zeus?


Nessa dicotomia veio outro lampejo, pois, ao mesmo tempo em que a mente estava oscilante na dualidade, os olhos observam, todo o tempo, os atores sociais no cenário da vida jurídica.


Subsiste, enfim, ainda, algum paradigma androcêntrico prevalecente na construção da subjetividade dos profissionais que se estabelecem como atores sociais no cenário de resolução de conflitos de violência doméstica?


Ao contrário de ser resultado de uma política pública pautada num propósito de ação afirmativa em prol da equalização das desigualdades materiais fincadas no percurso político e histórico da mulher no Brasil, não poderia a Lei 11.340/2006, bem como toda a estrutura que lhe dá suporte (jurídico-institucional), ser resultado da perpetuação e reprodução, em nível discursivo e operativo, do mesmo paradigma androcêntrico e discrininatório que pauta a elaboração da técnica jurídico-repressiva, bem como a aplicação do Direito?


Seria possível e provável propor uma superação paradigmática do androcentrismo inspirador da lei em referência?


Apenas para polemizar, o cenário dos Juizados Especiais de Violência Doméstica (bem como os agentes estatais – promotores e juízes) seria um ambiente predominatemente “masculino”, reproduzindo, como toque de Midas, a masculinidade em toda elaboração técnico-jurídica que tangencia (a exemplo da Lei 11.340/2006)?


A Lei 11.340/2006 cumpriria uma meta de alcance de redução das desigualdades em face do feminino? Ou, ao contrário disso, iria reafirmá-las?


Recenticidade da ação afirmativa em prol da mulher (Juizados Especiais de Violência Doméstica), de um lado, antigüidade de paradigma (operacionalização androcêntrica do Direito), de outro.


Por sobre as cabeças, pairando, enfim, a imagem de Athenas...


Eis a epifania.

Nenhum comentário: