domingo, 16 de maio de 2010

Contraditório x adversarial

Contraditório esse contraditório da verdade que a forma jurídica se propõe a fazer na batuta do magistrado e da magistrada...

Verdades como proposições que se contrapõem numa dialógica ortodoxa das leis que ferem, a ferro e fogo, os corações dos que litigam...nada mais.

A verdade do autor, a verdade do réu... Algumas vezes, a verdade do promotor, bem como a eclosão da verdade do juiz. Quem sabe, até, a verdade do tribunal, do STJ e quiçá do STF. Quantas "verdades"são necessárias para a verdade da idéia de bem?

Uma, duas, três, plim, quantas verdades existem no contraditório? Infinitas, como infinitas paralelas que se cruzam no limiar de uma integral mal-feita...O sistema do contraditório não formata o compartilhamento de verdades, mas o exercício da plenitude de se criar uma própria verdade...

Em sistemas como o adversarial (common law), a verdade é o resultado do encontro de horizontes, onde autor e réu, embora antagônicos, dão-se as mãos para a sua produção.

É bem verdade (essa é a ironia da rima), que a verdade passa a ser gerada pela anuência dos inimigos, mas, de contraponto, segura-se, de braçadas, na conformidade de ser crear, de maneira cidadã, uma verdade da qual o juiz não faz parte: ele apenas vê...

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