quarta-feira, 25 de agosto de 2010

A necessidade de estimular a pesquisa empírica no direito

Ontem conversei com um ex-aluno enquanto aguardava o desenlace de uma audiência. Na medida em que o bate-papo fluía, fui percebendo o quanto realmente é importante o estímulo a pesquisa empírica no direito, porque boa parte da literatura que desenvolvemos nesse ramo técnico de conhecimento nada mais é do que puro impressionismo.

O que vem a ser isso?

Impressionismo?

A teorização de subjetivismo na elaboração "doutrinária". O direito é essencialmente normativo, por certo, porque lida com normas estatais, em vários níveis de hierarquização. Essa predisposição, contudo, de normatizar "tudo que vê pela frente" acena para a tendenciosidade de acharmos - operadores e juristas - que a realidade É e se confunde com a norma, como se o mundo não fosse um grande celeiro de distintas interações humanas que bem podem se dissociar da normatividade.

Eis a razão pela qual tenho achado muito honesta a proposta de realização de pesquisa empírica: desconstruir dentro de mim as categorias que naturalizei e coloquei como dogmas. Comprender, e não catalogar ou pretender normatizar à fórceps.

Já perceberam como uma petição é elaborada? Geralmente por meio do embate entre teses, dentro do qual, sem o menor pudor, "colamos" o pensamento de Fulano, Beltrano ou Sicrano, invocando a "autoridade" do escritor (expert) sem, contudo, desenvolver o argumento.

Quando nos posicionamos diante da realidade à nossa frente - a exemplo de ontem, numa audiência de Maria da Penha, em que se discute igualdade - a tendência é apenas transpor da ordem jurídica enunciados que tentam simplificar a questão: igualdade versus gênero, numa "planificação" da realidade que, a bem da verdade, é bem mais rica e complexa do que os manuais NÃO APONTAM...

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