Bom domingo, pessoal de Direito Penal 3 (crimes em espécie)!
Estou enviando o link do roteiro de aula da semana passada, lembrando que paramos a discussão na parte de classificação do crime de homicídio/femicídio, exatamente na parte em que pedi para lerem o inteiro teor do acórdão sobre a MATERIALIDADE do crime ser demonstrada por exame indireto, usando DNA.
Lembro também que esgotamos a discussão sobre a) competência para julgamento do latrocínio, usando a Súmula 603 do STF e conversando sobre a atração de competência no caso de o crime principal ser HOMICÍDIO; b) necessidade de observar a pena, pois, no caso do HOMICÍDIO CULPOSO, poderemos ter a suspensão condicional do processo (ou seja, nem desfecho terá em termos de condenação, pois, como vimos, o feito poderá ser paralisado, com a extinção da necessidade de punição).
O link da aula da semana passada está disponível em: http://www.4shared.com/document/QHiXrQ-C/UNIDADE_1HOMICDIO1.html.
Boa leitura!
Daqui a pouco enviarei o material dessa semana, ou parte dele!
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