domingo, 20 de fevereiro de 2011

Direito penal e religitimação sistêmica

Em parte do meu livro falo muito em relegitimação sistêmica seria uma reformulação do sistema penal, a partir da ideia de que ele, hoje, não cumpre, como, de fato, nunca cumpriu um compromisso de eficiência em termos de controle penal.

Em meu pensar, ele cumpre - segundo o livro - apenas uma função SIMBÓLICA de controle e docilização de MASSAS, sendo seletivo, discriminatório, aviltante etc.

Ele nunca teria cumprido missão de pacificação porque surgiu, desde sua formação, como proposta economicamente rentável para formação de mão-de-obra barata para o sistema capitalista (ver ÉTICA PROTESTANTE E O ESPÍRITO DO CAPITALISMO, Weber).

Ironicamente, destina-se a encarcerar quem não detém os bens de consumo e, não tendo acesso aos bens jurídicos que não são partilhados, violam bens alheios, alijando-se da distribuição de renda.

Daí a necessidade de repensar o sistema.

Relegimitação pressupõe busca de novos fundamentos para se modificar estruturalmente o sistema penal (ou aboli-lo), por meio de políticas cidadãs de controle social punitivo. Ou seja, chamando os membros da sociedade plúrima para pensarem e atuarem como agentes de mudanças em relação aos destinos do sistema penal. Uma espécie de comunitarismo político-criminal no qual participamos, como cidadãos e cidadãs conscientes, de políticas públicas de intervenção.

Em relação à maneira como alguns abolocionistas propoõem respostas ao crime praticado, a mais comum é a intervenção terapêutica, bem como na proposta de diálogo com a justiça restaurativa.

Ao contrário do que podemos imaginar, a questão de ofensor e vítima (ou família) "sentar ao lado" tem funcionado bem nos países que a adotam. Segundo pesquisas, é saudável, pois a vítima ou os familiares "pagam o sapo", dialogam, falam, expõem suas demandas e, depois, sentem-se aliviados.

Aqui no Brasil isso foi praticado com a família do menino Ives Ota. Depois do encontro, o pai, que era partidário da pena de morte, mudou de opinião. É a chamada "mediação ofensor-vítima" ou justiça restaurativa.

Posto um blog legal: http://www.arcos.org.br/livros/estudos-de-arbitragem-mediacao-e-negociacao-vol4/parte-iii-doutrina-artigo-dos-professores/justica-restaurativa-por-meio-da-mediacao-vitima-ofensor-uma-avaliacao-a-partir-de-varias-experiencias-locais/.

Bom, é isso.

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