quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Homicídio/femicídio SEM cadáver?

Claro!

Uai, não assistimos DIRETO o pessoal do C.S.I. com suas tecnologias de ponta?

Pois bem, em 1998 houve a polêmica, aqui no DF, do assassinato da jovem Michelle de Oliveira Barbosa, que não deixou vestígios. Acho que algo similar será feito no caso de Elisa Samúdio. Enfim, no site do Tribunal de Justiça do DF encontrei o acórdão do julgamento, na época, do recurso em sentido estrito, em que a defesa se irresigna contra o exame indireto de DNA.

Eis o número do prcesso: RSE 1999 01 1 070156-5.

O link da EMENTA do acórdão é http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=4&PGATU=1&l=20&ID=62142,37746,1324&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER

Sugiro entrar no INTEIRO TEOR para a leitura.

Inté!

3 comentários:

Taila Tostes disse...

Não abriu o acórdão =/

Alessandra de La Vega Miranda disse...

Basta pegar o número do acórdão - dei em sala de aula - e acessar na página do Tribunal de Justiça. Grata pela informação! Mudarei o link!

Alessandra de La Vega Miranda disse...

Já modifiquei lá em cima. Grata, Taila! valeu!