terça-feira, 7 de junho de 2011

Finalização da PRIMEIRA lista de Direito Penal 3

4. Em relação ao homicídio, assinale a opção correta:
a) A utilização de vidro moído subsume-se à hipótese de qualificadora de uso de veneno.
b) Não constitui qualificadora baseada na surpresa a ameaça de morte anteriormente feita à vítima, uma vez que já era do conhecimento do ofendido a predisposição do agente.
c) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
d) Na hipótese de homicídio culposo, o juiz deverá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.


RESPOSTA: "c"



a) Até onde estudei, veneno caracteriza-se pelo alto grau de toxicidade produzida em termos físico-químicos, ao contrário do vidro moído, que tem uma dinâmica de lesividade física, ou seja, produz alterações a partir da reação do organismo, mas não, em si mesma (como o veneno), é responsável pela intoxicação.



b) A ameaça anterior relacioana-se à propalagação do evento, e não ao momento e às condições em que ele (morte) irá se perfazer. A surpresa relaciona-se à essa delimitação, pois, mesmo que tenha sido feita uma preordenação da conduta, a vítima não teria condições de precaução. O diálogo com Nucci, nesse sentido, é essencial, tendo em vista que entende na mesma esteira, ex vi entender que a vítima não teria condições de precisar o ataque, ainda que propalado (2010, p. 675).



c) Hahahahaha, reprodução LITERAL DA LEI.




d) O perdão judicial já possui uma característica que o difere do poder-dever da causa de diminuição da pena, tendo em vista que faz excluir a punibilidade e, para isso - para justificar tamanha exclusão - torna-se necessário pontuar um exame detalhado das condições em concreto para realizar a exclusão.

5. Em relação ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, assinale a opção correta:
a) A pena é duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência e triplicada se a vítima não oferecer nenhum tipo resistência.
b) Não constitui qualificadora baseada na surpresa a ameaça de morte anteriormente feita à vítima, uma vez que já era do conhecimento do ofendido a predisposição do agente.
c) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
d) Na hipótese de homicídio culposo, o juiz deverá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Essa questão foi uma pulada de corguinho porque repetiu o item anterior. Vou responder apenas o item "a" em cima do que vimos em aula. O ESSENCIAL em relação ao crime é saber da especificidade da VÍTIMA, ou seja, de uma qualidade especial dela: há de ser pessoa capaz de entender o significado de sua ação e de determinar-se conforme esse entendimento, podendo oferecer RESISTÊNCIA. A vítima precisa RESISTIR, pois a inexistência de resistência cede lugar para crime do art. 121(homicídio) do Código Penal. O aumento de pena mencionado no artigo fala EM capacidade de resistência diminuída por qualquer causa, e não INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA!!!!!!!!!!!!!

6. Em relação ao crime de HOMICÍDIO, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) considera-se início da vida extrauterina o momento do parto.
b) tem-se como objeto material a pessoa cuja vida foi exterminada.
c) no homicídio típico de relação de violência – praticado pelo companheiro – o a emoção não pode ser considerada para fins de exclusão do crime.
d) para fins de tipificação como homicídio privilegiado, considera-se a mera influência de um estado de ânimo ou excitação.
e) Para a provocação da vítima desencadear violenta emoção passível de ser tratada como privilégio é necessário que a agressão verbal fuja completamente do seu cotidiano. Assim, pessoas habituadas à troca de ofensas e injúrias não podem invocar o manto do privilégio, para fins de diminuição da pena nos moldes do art. 121, §1° do CPB.

a) F, a vida extrauterina advém da primeira respiração, pois é aí que o organismo (sim, o bebê rechonchudo é um organismo) se destaca em termos de autonomia cardio-respiratória. destaca-se a prova disso, nas DOCIMASIAS.

b) F, VIDA É OBJETO JURÍDICO TUTELADO, e não objeto material, que é a pessoa atacada e cuja vida foi fendida.

c) V, COMO VIMOS ANTES, a questão relacionada à emoção, quando derivada de um estado de ânimo, pode ser - PODE PODE, mas não quer dizer que seja seja, tratada no campo da dminuição. Mas NA RELAÇÃO DOMÉSTICA REGIDA PELA MARIA DA PENHA ISSO CEDE ESPAÇO PARA OUTRAS DIMENSÕES DE ANÁLISE, PRINCIPALMENTE EM FACE DE QUALIFICADORAS, OK? De qualquer maneira, inexiste EXCLUSÃO DE CRIME!!!

d) F, respondemos isso antes.

e) V, idem, respondida no outro post.

7.Em relação ao crime de INFANTICÍDIO, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) trata-se, a rigor, de um homicídio privilegiado, tendo em vista que o legislador houve por bem atribuir uma punição mais abrandada.
b) em virtude da teoria monista, tanto o auxílio como a co-autoria acarretam a subsunção ao tipo penal infanticida, e não homicida.
c) constitui crime próprio, material, instantâneo, material, comissivo, dano, forma livre, unisubsistente, plurisubjetivo e progressivo, admitindo tentativa.
d) constitui crime próprio que não admite modalidade concursal em relação à autoria e participação, uma vez que a condição especialíssima (puerpério) é elementar incomunicável a todo aquele que agrega esforços para a consecução do delito.


a) V, o INFANTICÍDIO É NOSSO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO!!!! Claro! Trata-se de uma faixa de pena INTEIRA, ao contrário da causa de diminuição constante no art. 121, p. 1o..

b) V, porque, para manter intacta a subsunção UNA para todos - TEORIA MONISTA - o CPB trabalha com a subsunção conjugada ao tipo infanticida, agregando o art. 30 do CPB em face de ser elementar do crime de infanticídio a condição especialíssima de "puerpério". Injusto? Justo? Não interessa.

c) F, ao contrário, é unisubjetivo (one person, pode ser praticado por uma pessoa, mas, claro, admite o concurso) e plurissubstente (many acts, ou seja, vários atos que compõem a conduta. Lembram da dica da "foto"?).

d) F, pois o item "b" já respondeu...repeti a questão para firmar o conteúdo, trabalhando a repetição subliminar na cabeça de vocês...