quinta-feira, 9 de junho de 2011

Vamos para a ERRATA de Direito Penal 2?

Oi, pessoal!

Tuuudo bem?

Queria agradecer ao pessoal da Turma 4142 PORQUE, afinal, identificaram, com brilhantismo, as erratas, em debates maravilhosos. A primeira delas diz respeito à questão 2, cujo enunciado está abaixo:

2. Em relação às penas e aos regimes, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) O cometimento de falta grave, quando analisada discricionariamente pela autoridade penitenciária, acarreta a perda do tempo remido.
b) O trabalho do condenado, como direito social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, sendo obrigatório ao Estado abrir frentes de trabalho para os que estão reclusos.
c) O preso provisório faz jus aos benefícios da CLT enquanto estiver trabalhando.
d) O condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.

RESPOSTAS: V V F F


Bom, pelo gabarito da resposta acima ínhamos VVFF, MAS AS RESPOSTAS SUBJETIVAS, OU SEJA, OS COMENTÁRIOS, TRATAVAM O CONTRÁRIO. O que vale?

Claro que o que comentei, que dá origem ao gabarito OFICIAL, QUAL SEJA: F F F F

Outra em que "pulei o corguinho", por pura distração, diz respeito à primeira questão da terceira bateria. Reproduzo abaixo:

1. Entre as circunstâncias que sempre atenuam a pena não está incluído o fato de o agente:
a) Ter cometido o crime em ocasião de incêndio, inundação ou qualquer calamidade pública.
b) Desconhecer a lei.
c) Ter cometido o crime sob coação a que pudesse resistir.
d) Ter cometido o crime sob influência de multidão em tumulto, se não o tiver provocado.
RESPOSTA CORRETA NO GABARITO OFICIAL: "A".

Bom, acho que a dislexia me pegou aqui, porque eu li agravantes, acreditam?

Enfim, vamos lá...

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Uhuu.....