domingo, 28 de agosto de 2011

O desabafo lacunoso da maior lacuna chamada Direito!


Talvez seja a advocacia a mais árdua dentre todas as outras profissões que lidam com o direito, porque ela traz em seu bojo parcialidade e passionalidade, dialeticamente dispostas à eterna racionalidade, que, atenta à capacidade de superação, sempre está a exercer a crítica, observando a realidade e não quedando silente ante os déficits apresentados num sistema penal que, a rigor de uma inescondível estruturação bobbiniana, “não possui lacunas”, podendo ser, em si, contudo, a maior delas.

É nesse árduo terreno, onde fracasso e êxito trilham como facetas de Janus, que a beleza do debate se revela tímida, porém, contundente e feroz, movendo o causídico para a exaustão dos argumentos dispostos, no afã da verdadeira (re)construção do mundo e da realidade, recortadas de todo um universo simbólico , para abranger tão-somente aquilo que se entendeu por definir como realidade da conduta valorada em delituosa.

São tantas as versões dispostas como verdade, recortadas, lapidadas em vernáculo ininteligível para o leigo, e lançadas num frio papel timbrado – mais uma vez, simbólico – pela defesa, acusação, pelo magistrado, tribunal, pelos tribunais superiores e por tantas outras órbitas e hordas jurisdicionais – que a luta passa a ser travada em face de moinhos de vento, pois, por impropriedade e contradição em termos, a “verdadeira verdade” pode não ter qualquer outro sentido que não seja a tentativa frustrada de retorno espaço-temporal ao “status quo ante” que nunca será atingido – a conduta dita criminosa - posto que se recortam fragmentos de meros quadros fáticos que, longe de exaurirem o que aconteceu, por vezes se afastam daquilo que poderia ser entendido como ocorrido.



Ocorrido, que ficou para trás e se perdeu do essere, restando a coleta daqueles grânulos e farelos deixados ao longo do passo, tantas vezes deglutidos pelos pássaros famintos que ali procuram sustento!!!

Não foi sem propósito que Nicola Framarino Dei Malatesta sintetizou pertinentes considerações sobre a certeza que deverá mover o senso prudente do magistrado comprometido com a Justiça, a “certeza como seu estado de alma” (2001, p. 61), pois, para o tratadista, não é pela probabilidade que se condena, mas, antes, pela certeza, manifestada num sentido de verificação de uma realidade explicada, quando existe a conformidade entre uma noção ideológica e a realidade ontológica.

Isso já afasta, por si, a exigibilidade de absoluta certeza, reduzindo a reprodução do fato ao exame da veracidade contingencial que se apresenta ao juiz num sentido de posse do verídico, por meio do exame das provas, materializando uma convicção extraída não do estado superficial das provas, mas de um substrato nelas contido.

Um comentário:

Xinaider disse...

Sem palavras,esse blog é tudo de bom!
Desgustar dos teus escritos dão sempre um gostinho de quero mais. E pra ressaltar é muito dificil afirmar que existe uma verdade que não seja inventada, não nos e dado saber ou ter domínio desta, parece que neste ponto somos humanos demais pra tanto.Será q precisaríamos ser semi-Deuses pra que seja concedido acesso a verdade, oriunda de sua fonte mais pura? não filha de provas?