domingo, 4 de dezembro de 2011

PROCESSO PENAL 3 - PARTE 10 - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Lei 9.296/96

Outra lei com SEGREDO DE JUSTIÇA, de acordo com o art. 1º (A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça). Prestem atenção, pois não é para qualquer procedimento, e sim para a coleta de PROVA, com a lembrança de aplicabilidade para a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

O art. 2° traz VEDAÇÕES quanto à admissibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, no caso:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Daí, para tanto, o caso a demandar a interceptação deve contemplar hipótese descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
O art. 3°traz a interceptação EX OFFICIO ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Para tanto, o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. Num caso de EXCEPCIONALIDADE, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. Ou seja, ainda que seja feito ORALMENTE, depois deverá ser REGISTRADO, ou seja, escrito.

O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido, em decisão fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. A jurisprudência é serena no sentido de a revonação não ter prazo, perdurando enquanto houver necessidade de cumprir a diligência investigativa. Depois de deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.








No caso de gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição, ou seja, a degravação. Depois de cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8, ciente o Ministério Público. Ou seja, tudo SERÁ ANEXADO AO INQUÉRITO OU AO PROCESSO, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectIVAS. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Lembro, ainda, que, segundo a lei, para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. Ou seja, PODERÁ, e não DEVERÁ. Ok?








E a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei? crimeeeeeeeeeeeeeeeeee = de dois a quatro anos, e multa

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