Nossa, não estaria esse post atrasado no tempo e no espaço? Afinal, o julgamento foi em 2006, tivemos modificação na lei em 2007. Sim, sim!
Mas achei legal postar no grupo o acórdão, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206.
Para quem tiver paciência, é uma aula de direito constitucional...
Vale a pena!
Inté!
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