terça-feira, 7 de junho de 2011

Direito Penal 2: comentários à segunda questão da terceira bateria da primeira lista

2. Acerca da reincidência, assinale a opção correta:
a) Para se caracterizar a reincidência na prática do crime, é necessário que haja trânsito em julgado de sentença condenatória por prática de crime anterior.
b) O agente, em fase de recurso de sentença condenatória pela prática de crime, comete contravenção penal, deve ser considerado reincidente não-específico.
c) Para efeito de reincidência específica, prevalece a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior, tiver decorrido tempo superior a 5 anos.
d) Para efeitos de reincidência, são considerados os crimes eleitorais, os crimes militares próprios e os crimes políticos.

RESPOSTA: "C"

a) De acordo com o art. 64, I "não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação".

Importante aqui que a REINCIDÊNCIA NÃO PODE TER SENTIDO DE PERPETUIDADE, EM FACE DA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA, LEMBRAM? Seria uma pena "de caráter perpétuo" considerar - para todo o sempre - a marca em relação ao cometimento de crime!

b) O art. 63 fala em CRIME, E NÃO EM CONTRAVENÇÃO, ex vi: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior".

c) O mesmo art. 64, I faz referência ao contrário, ou seja, "não prevalece a condenação anterior", deixando clara a ideia dos 5 anos. Depois de 5 anos, igual banco de cadastro de crédito, LIMPA TUDO!!!! Hehehehe

d) De acordo com o art. 64, II, "não se consideram os crimes militares próprios e políticos". Ou seja, ESTÁ ERRADÍSSIMA A QUESTÃO, por disposição expressa em lei.

Importante ressaltar aqui a referência à reincidência específica, a partir da noção de crimes de mesma NATUREZA, os mesmos critérios identificadores de objetividade jurídica, como crime de roubo e crime de furto (patrimônio). Assim, REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA RELACIONA-SE a crimes da mesma natureza, ou, ainda, claro, de mesma TIPICIDADE.

MAS, ENFIM, E O CÓDIGO? O QUE FALA?

Ante o silêncio dos arts. 63 e 64, O CPB consagrou a REINCIDÊNCIA GENÉRICA (ou seja, em qualquer crime)...