terça-feira, 7 de junho de 2011

Direito Penal 2: questões 4 e 5

Mais questões pela frente...

4. Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a respeito de penas. Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CPB.
a) Paulo foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessa situação, Paulo deverá, necessariamente, ser submetido ao exame criminológico para a obtenção da progressão de regime.
b) Túlio, funcionário público, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à penas privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.
c) Júlio foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado e passou a trabalhar no presídio. Nessa situação, embora o trabalho de Júlio seja remunerado, ele não terá direito aos benefícios da Previdência Social.
d) Roberto, durante o trâmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente em razão de prisão preventiva decretada pelo juiz para garantia da ordem pública. Nessa situação, caso o juiz imponha a Roberto, na sentença definitiva, medida de segurança, e não pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória não será computado na medida de segurança.
RESPOSTA: "b"


a) Em relação ao exame criminológico para a progressão de regime, achei interessante colacionar um extrato de acórdão do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A nova redação dada pela Lei 10.792/03 ao art. 112 da LEP eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico no procedimento de livramento condicional ou de progressão de regime, mas não impediu que o Juiz da VEC ou o Tribunal de Justiça dos Estados, diante do caso concreto, determinasse a sua realização, para embasar a convicção do Magistrado sobre o mérito subjetivo do apenado, de maneira a proferir decisão fundamentada sobre a concessão dos referidos benefícios, não em circunstâncias aleatórias, abstratas,mas calcada em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais. 2. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.Súmula 439/STJ. 3. O denominado exame criminológico é procedimento que não constrange quem a ele se submete, pois se trata de avaliação não-invasiva da pessoa, já que se efetiva por meio de entrevistas com técnicos ou especialistas, não produzindo qualquer ofensa física ou moral. Dessa forma, deve ser deixado ao Magistrado singular ou ao Tribunal Estadual, mais próximos da realidade dos fatos, a aferição da real necessidade desse tipo de avaliação técnica. (HC 155410 / SP - Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Quinta Turma - 09/11/2010)". Portanto, minha gente, NÃO É OBRIGATÓRIO O EXAME CRIMINOLÓGICO NO CASO DE PROGRESSÃO DE REGIME!!! Importante, ainda, o contéudo da Súmula 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Como falamos em sala, importante a distinção entre o exame inicial classificatório (esse, sim, obrigatório), e o exame criminológico.


b)De acordo com o art. 33, § 4º "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais".

c) Falamos anteriormente sobre a demanda de trabalho do preso, não faz jus aos preceitos da CLT, mas faria à Previdência Social.

d) Toda detração é BEM-VINDA! (art. 42).

5. Acerca do instituto da remição previsto na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta:
a) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
b) O condenado que for punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido, que constitui direito adquirido do preso.
c) Poderão ser beneficiados pela remição em razão do trabalho o preso provisório e o preso condenado que cumpra a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
d) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho continuará a se beneficiar da remição.

RESPOSTA: "d"

a) De acordo com o art. 128 , o tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

b) De acordo com o art. 127, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

c) De acordo com o art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

d) De acordo com o art. 126, § 2º, o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.