terça-feira, 7 de junho de 2011

Errata...DIREITO PENAL 2, gabarito da primeira lista preparatória

Pessoal, não sei se está havendo congestionamento, mas o blog ficou LOUCO...ENFIM..

Estou postando os COMENTÁRIOS às questões da PRIMEIRA LISTA PREPARATÓRIA, OK?

1. Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal não está incluída:
a) A prestação de serviços a entidades públicas.
b) A prestação pecuniária.
c) A perda de bens ou valores.
d) A interdição permanente de direitos.

RESPOSTA: "D".

Essa questão acima está na primeira bateria, mas aproveito o ensejo e respondo a primeira questão da SEGUNDA BATERIA...

1- Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal não está incluída: a) Multa.
b) Prestação pecuniária.
c) Prestação de serviços à comunidade.
d) Perda de bens e valores.

RESPOSTA: "A"

Chamo a atenção para a leitura conjugada dos arts. 32 e 43 do CPB. No primeiro, estão estabelecidas GENERICAMENTE as tipologias de penas, ou seja, as modalidades de penas do ordenamento jurídico (privativas de liberdade, restritivas de direito e multa). Como podem ver - e VIMOS MUITOOOOOOOOOO - a multa NÃO CONSTITUI MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO, sendo um tipo próprio, com regras próprias, constantes do art. 49!

Prosseguindo, o art. 43 traz o rol taxativo de penas restritivas de direitos, NÃO CONSTANDO EM SEU ROL A MULTA, que é modalidade própria de pena.

Em relação à primeira questão da primeira bateria, NÃO EXISTE INTERDIÇÃO PERMANENTE DE DIREITOS, sob pena de burla à vedação constitucional (já vista em sala) de LIMITAÇÃO DE PENAS, em especial, as de CARÁTER PERPÉTUO, ex vi art. 5o., XLVII, "b". Se a interdição fosse PERMAMENTE seria uma espécie de PERPETUIDADE da sanção, vedada tanto internamente quando em termos de direito internacional, em face do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1o., III da CF/88.