O que tenho a dizer?
Simples...vá estudar, ainda há tempo!
Gostaria de agradecer a paciência, o cuidado e o carinho que todas as minhas lindas turmas de Direito Penal 2 tiveram comigo.
Meus alunos ficarão enciumados, mas, com certeza, esse semestre, no UDF, fui presenteada com a safra dos melhores e das melhores alunas nos últimos 3 anos...
E, coletivamente? Os melhores de todos! TOP TEN!
Vão calmos e calmas...ok? Vemo-nos na sexta!
Passamos o semestre inteiro lendo Código... Aí vão as dicas:
- Leia o Código, 3 (três) vezes, aos arts. 32 ao 120.
- A lista serve para isso, para que possam se situar na estrutura do Código.
- Se sobrar tempo, leia de frente para trás e de trás para frente: o cérebro retém informação imediata assim.
- DEPOIS, APENAS DEPOIS DE TER LIDO O CÓDIGO, tente fazer a LISTA SEM CONSULTA.
- Marque no texto as dúvidas.
- DAÍ, depois da DISSO, pegue a LISTA, VÁ PARA O BLOG OU PARA O BLACKBOARD, E FAÇA A LEITURA DOS COMENTÁRIOS, EM SEQUÊNCIA, item por item. Faça a conexão entre o que está lendo, o que respondeu e, SOBRETUDO, O CÓDIGO. Isso ajuda a fixar o conteúdo.
- Quando ler o post no blog, feche os olhos e retenha a imagem da Alessandra aqui em o aula. Eu sou um baita reforço de memória, podem crer! Basta lembrar dos meus exemplos. Hehehehehe.
- ESTUDE apenas na LISTA E NO POWERPOINT, porque elas contém tudo dos artigos!!!!!!!!!!!!!
- Dê uma lida nas súmulas que separamos, leia o gabarito da lista de súmulas, será útil.
- Em relação à PROGRESSÃO, REGRESSÃO, REGIMES, pegue nossos roteiros, pois já estão de bom tamanho... Lembrem que ficamos falando nos arts 33, 44 do CPB, respectivamente sobre a FIXAÇÃO DE REGIME E A SUBSTITUIÇÃO.
- Vamos lá para o chute? PROGRESSÃO E REGRESSÃO, REGIMES PENAIS. sei lá, passei o semestre inteiro falando dos incisos "a", "b" e "c"...fizemos a primeira prova com ele, depois fizemos exercícios com ele, sei lá....acho que cairá alguma coisa.
- LEMBRANDO DOS NOSSOS ROTEIROS, PARTE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA, CONCURSO E ERRO, DOSIMETRIA, MAIS NA PARTE DE AGRAVANTES, ART. 59, REINCIDÊNCIA (lembrem das aulas sobre processos em curso, processos arquivados etc.), SUSPENSÃO E LIVRAMENTO (diferenças), REABILITAÇÃO CRIMINAL (prazos, o que é, revogação, AÇÃO PENAL, UM POUCO DE PRESCRIÇÃO (DIFERENÇA COM DECADÊNCIA). Acho que esse é o chute...aguardemos...
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