domingo, 14 de outubro de 2012

A missão institucional da OAB e suas relações com a transparência e a independência


Estamos em época de eleições na OAB/DF e, enquanto aguardamos o providencial dia, importante refletir sobre algumas questões que natureza ética, principalmente relacionadas à proximidade entre um representante de uma entidade e o Governo Distrital, a ponto de comprometer a independência institucional.

Acho importante situar o debate nesse sentido, pois não é recente a preocupação em relação a isso. Se não me falha a memória, o assunto recebeu, já em 2009, visibilidade tanto na mídia recorrente (jornais) como nos blogs especializados, pois ocasionou certo "desconforto" dentro da instituição, em 2009, ocasião em que a chapa do atual presidente da OAB/DF foi eleita. 

Lembro-me disso porque, com meu voto, elegi a atual gestão e, dentro disso, ao observar o tema, de imediato, arrependi-me da escolha, em face do meu critério em relação às questões éticas

À época, se não me falha a memória, o mencionado presidente foi advogado do senhor Arruda no processo do mensalão do DEM. Também é fato que ambos tinham uma ligação estreita (não mencionarei amizade porque, a bem da verdade, entendo que essa é uma conclusão que refoge do tema e não impede meu argumento). 

Em vista disso, tenho que a ponderação necessária passa, em nível distrital, por um questionamento de natureza intrinsecamente ética, na medida em que aponta para uma imiscuição de interesses que, a bem da verdade, vão, ainda, esbarrar em nossa ideia de republicanismo, que engloba autonomia entre casas e, dentro dela, em nível de entidade representativa, de autonomia de exercício de munus

Isso não é novidade na tradição jurídico-política brasileira, diuturnamente reconhecida como sendo fecunda ao estabelecimento de relações institucionais balizadas em uma aproximação por vínculos de afinidade, e não em termos de projeto de governança, diferentemente, por exemplo, da tradição estadunidense, que tomo por contraponto apenas para refletir sobre nossa compreensão de exercício de política, numa forma de associação, e não de elaboração pontual de propostas, que são dado a posteriori

Isso, para mim, é que traz um grande lastro à reflexão, tendo em vista que tal proximidade, ainda que dela não se tenha depreendido muito mais, já expõe um grande arranhão na independência institucional, pois atrela subjetivamente que está no exercício de uma casa comum a interesses que se destinam a determinado setor. 

Em suma, a proximidade já seria, de per se, condição sine qua non para se depreender uma conduta temerária. Temerário já é, por sua vez, o esboço do que se toma por transparência. 

Esse tipo de proximidade que me preocupa no Brasil, pois, por muito menos, em outros países, é motivo para se empreender ao questionamento em relação à mantença de tal situação. 

Pois bem, e por que esse tema é relevante? Porque esbarra exata e pontualmente na lisura funcional, que demanda independência no exercício das atividades. 

Não entendo aqui sequer ser necessária a deflagração de algo que exsurja de eventual vínculo de proximidade ou de amizade, mas, antes, da mera existência do vínculo em si mesmo para que a independência, de per se, quede ferida em seu pressuposto. 

Se não me engano, art. 44, I do EOAB, onde expressamente se encontra a referência a "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas". 

Pois bem, a partir da inteligência do artigo, podemos dimensionar a necessidade, a fim de executoriedade do comando nela insculpido, de diferenciação dos lugares de atuação política, salvaguardando-se, assim, a independência institucional. 

Quando se atrela, ainda que perfunctoriamente, um munus que, a bem da verdade, não é exata e pontualmente do presidente de per se, mas exercido em nome de uma comunidade que o legitima, estão se confundindo missões e atividades, pois não se tem como segregar onde se aloja o vínculo pessoal, onde queda a representação. 

Não precisaria sequer acontecer algo mais grave (eis que já tomo por grave a proximidade em si), pois já nessa proximidade já se tem a confusão de atividades, brecha para se inquinar a independência, para se atrelar uma atividade que, por lei - EOAB - é destinada à defesa do Estado democrático de Direito (que traz na independência relacional entre poderes e instituições a legitimidade de toda nossa ordem jurídico-constitucional) e que, em face de tais aproximações, tem seu fundamento já arranhado. 

Em uma democracia o arranhão já traz a mácula, por se tratar do que é de todo/as...

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