Estamos em época de eleições na OAB/DF e, enquanto aguardamos o providencial dia, importante refletir sobre algumas questões que natureza ética, principalmente relacionadas à proximidade entre um representante de uma entidade e o Governo Distrital, a ponto de comprometer a independência institucional.
Acho importante situar o debate nesse sentido, pois não é recente a preocupação em relação a isso. Se não me falha a memória, o assunto recebeu, já em 2009, visibilidade tanto na mídia recorrente
(jornais) como nos blogs especializados, pois
ocasionou certo "desconforto" dentro da instituição, em 2009, ocasião
em que a chapa do atual presidente da OAB/DF foi eleita.
Lembro-me disso
porque, com meu voto, elegi a atual gestão e, dentro disso, ao observar o tema,
de imediato, arrependi-me da escolha, em face do meu critério em relação às
questões éticas.
À época, se não me falha a memória, o mencionado presidente
foi advogado do senhor Arruda no processo do mensalão do DEM. Também é fato que
ambos tinham uma ligação estreita (não mencionarei amizade porque, a bem da
verdade, entendo que essa é uma conclusão que refoge do tema e não impede meu
argumento).
Em vista disso, tenho que a ponderação necessária passa, em nível
distrital, por um questionamento de natureza intrinsecamente ética, na medida
em que aponta para uma imiscuição de interesses que, a bem da verdade, vão,
ainda, esbarrar em nossa ideia de republicanismo, que engloba autonomia entre
casas e, dentro dela, em nível de entidade representativa, de autonomia de
exercício de munus.
Isso não é novidade na tradição jurídico-política
brasileira, diuturnamente reconhecida como sendo fecunda ao estabelecimento de
relações institucionais balizadas em uma aproximação por vínculos de afinidade,
e não em termos de projeto de governança, diferentemente, por exemplo, da
tradição estadunidense, que tomo por contraponto apenas para refletir sobre
nossa compreensão de exercício de política, numa forma de associação, e não de
elaboração pontual de propostas, que são dado a posteriori.
Isso, para mim, é
que traz um grande lastro à reflexão, tendo em vista que tal proximidade, ainda
que dela não se tenha depreendido muito mais, já expõe um grande arranhão na
independência institucional, pois atrela subjetivamente que está no exercício
de uma casa comum a interesses que se destinam a determinado setor.
Em suma, a
proximidade já seria, de per se, condição sine qua non para se depreender uma
conduta temerária. Temerário já é, por sua vez, o esboço do que se toma por
transparência.
Esse tipo de proximidade que me preocupa no Brasil, pois, por
muito menos, em outros países, é motivo para se empreender ao questionamento em
relação à mantença de tal situação.
Pois bem, e por que
esse tema é relevante? Porque esbarra exata e pontualmente na lisura funcional,
que demanda independência no exercício das atividades.
Não entendo aqui sequer
ser necessária a deflagração de algo que exsurja de eventual vínculo de proximidade
ou de amizade, mas, antes, da mera existência do vínculo em si mesmo para que a
independência, de per se, quede ferida em seu pressuposto.
Se não me
engano, art. 44, I do EOAB, onde expressamente se encontra a referência a
"defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de
direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das
leis, pela rápida administração
da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas".
Pois bem, a partir da inteligência do artigo, podemos
dimensionar a necessidade, a fim de executoriedade do comando nela insculpido,
de diferenciação dos lugares de atuação política, salvaguardando-se, assim, a
independência institucional.
Quando se atrela, ainda que perfunctoriamente, um
munus que, a bem da verdade, não é exata e pontualmente do presidente de per
se, mas exercido em nome de uma comunidade que o legitima, estão se confundindo
missões e atividades, pois não se tem como segregar onde se aloja o vínculo
pessoal, onde queda a representação.
Não precisaria sequer acontecer algo mais
grave (eis que já tomo por grave a proximidade em si), pois já nessa
proximidade já se tem a confusão de atividades, brecha para se inquinar a
independência, para se atrelar uma atividade que, por lei - EOAB - é destinada
à defesa do Estado democrático de Direito (que traz na independência relacional
entre poderes e instituições a legitimidade de toda nossa ordem
jurídico-constitucional) e que, em face de tais aproximações, tem seu fundamento
já arranhado.
Em uma democracia o arranhão já traz a mácula, por se tratar do
que é de todo/as...
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