Se por
definição o crime é toda conduta típica, ilícita e
culpável
(segundo uma teoria tripartite), importante
analisar
pontualmente cada um desses vetores para, ao final do
procedimento
silogista se observar se existiu, no caso concreto,
crime a
ser passível de imputação de pena.
Trabalho
com a teoria tricotômica (tri + tomos = repartição em
três)
por entendê-la mais justa na medida em que para a
configuração
do crime são necessários TRÊS
ELEMENTOS, ao
contrário
da teoria bipartite que se contenta com dois, a
tipicidade
e a ilicitude.
Daí
minha primeira sugestão para que é mais
afoito: DESACELERAÇÃO para analisar um caso concreto
(lembrando
do caso da poça de sangue no qual as
coisas
não são o que parecem ser).
Ou
seja, o primeiro ponto de enfoque é a CONDUTA,
pois, sem
ela
não existe SUBSTRATO FÁTICO A SER VALORADO PELO
DIREITO
PENAL e, portanto, inexistirá crime. Conduta é toda
ação ou
omissão humana (redundante falar isso porque,
por
definição, somente tem actio o
ser humano) voluntária, consciente,
que se materializa
em um
fazer ou não fazer. Trata-se, por sua vez, de um
conceito
emprestado da filosofia, mormente no que diz respeito
à
materialização do faccere/non
faccere com consciência.
Isso
porque existem comportamentos que não satisfazem essa
definição. O sonambulismo,
por exemplo, ou o estado de coma,
nos
quais inexiste CONSCIÊNCIA da
ação/omissão, uma vez
que as
faculdades cognitivas e racionais estão amortecidas. O
agente
não formula mentalmente qualquer tipo de conexão
consciente
para que delibere sobre sua vontade
de mecanicamente
empreender à realização do comportamento.
A
realização dos chamados atos reflexos (lembram da batida de
martelo
no joelho?), nos quais existem uma coligação neuronial,
por
intermédio da causação de movimentos que não passam
pela
esfera de vontade, muito menos de controle, do agente.
Sempre
dou em sala de aula um exemplo engraçado (se não
fosse
trágico) e didático.
Imaginem
uma pessoa que se propôs a consertar uma tomada
em uma
das salas de aula e que para tanto, tenha interditado o
ambiente,
desligando a caixa de força e tomando a cautela de
colocar
um aviso para que ninguém ligue. Pois bem.
Daí
tudo está escuro e ela se coloca no conserto. Momentos
depois
outra pessoa chega e vê que tudo está escuro, indo
diligenciar
no local em que se situa a caixa de energia. Nesse
ínterim
bateu um ventinho e levou a placa de aviso, de modo
que a
pessoa, desavisada, entra e liga a energia. Lá na outra
sala,
por seu turno, nosso eletricista está com uma chave de
fenda
bem na tomada e, no momento em que a energia é
ligada,
entra um terceiro, que passa por trás do eletricista que,
pelo
choque, tem a mão arremetida - com a chave de fenda - ao
coração
do transeunte.
Pois
bem, em termos mecanicistas, houve uma contração
muscular empreendida
por sinapses hipernervosas, o que
provocou
o lançamento da mão com a chave de fenda direto
para o
coração da pessoa. A esfera de consciência e de vontade,
contudo,
estão seriamente prejudicadas, de modo a inexistir,
com
isso, conduta. Inexistindo conduta inexiste SUBSTRATO
FÁTICO
para se falar em CRIME.
Outra
situação em que inexiste conduta consiste na coação física
absoluta, pois,
no caso, não se trata de voluntariedade da
pessoa,
e sim de quem está produzindo nela a pressão
invencível.
Um exemplo disso - e que vemos direto nos filmes de
ação -
consiste no caso em que um sujeito aponta uma arma
para a
cabeça de outro, dá coronhadas nele, a fim de que este
mate
terceiro.
Olhem
só que interessante: se estivesse em "condições normais
de temperatura
e pressão", a pessoa coagida não iria manifestar
voluntariedade. Mas
a pressão - invencível porque, no caso, ele
seria
executado - trouxe uma brusca ruptura disso. Há
voluntariedade?
Até existe, mas ela é de quem está com a arma
apontada
para o coato porque, de fato, é dela o desiderato.
Importante:
não estou falando aqui em desiderato de "matar"
(pois
isso é dolo, contido no tipo) e sim voluntariedade em
realizar
MECANICAMENTE a "puxada no gatilho". São duas
situações
que entendo de relevante diferença e que usualmente
trazem
confusões ao alunado.
Na
teoria da conduta a voluntariedade em questão é a CAUSAL-
MECANICISTA, qual
seja, a que se relaciona ao ato em si (puxar
o
gatilho, desembainhar a faca e acertar) porque esses atos
contém
diretrizes de conexão entre o cérebro e nossos órgãos a
partir
da voluntariedade. Com isso distingo VOLUNTARIEDADE
como elemento
da conduta de VONTADE como elemento
constitutivo
do tipo.
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